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CNJ propõe projeto para ampliar ações coletivas

O Conselho Nacional de Justiça propõe projeto para ampliar ações coletivas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou anteprojeto ao Congresso Nacional propondo a expansão das ações coletivas, uma vez que na legislação brasileira esse tipo de ação sofre uma série de restrições.

1. Em que termos uma ação pode se tornar coletiva?

As condições do anteprojeto do CNJ estabelecem que basta os autores se associarem no polo passivo com aquele que moveu o processo. Isso possibilitaria que o mesmo agente econômico seja passivo de inúmeras ações coletivas, ampliando em tese a busca por uma solução mais rápida. Isso também evitaria a Justiça de andar porque, em muitos casos, ela pode travar conflitos similares de maneiras opostas.

2. Qual é outra possibilidade para ação coletiva?

Qualquer ação pode se tornar coletiva desde que haja a pretensão apoiada em direito plurindividual, ou seja, aquele que trata do julgamento de casos repetitivos por meio do julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas e julgamento de recursos especiais e extraordinários. Exige-se atenção para que não se criem ações coletivas artificialmente, ou seja, buscando juntar direitos individuais que não são assim tão homogêneos.

3. O Brasil tem tradição em processos coletivos?

Não, sempre demonstrou muita resistência, mesmo durante a elaboração do novo CPC. Na proposta do novo Código chegou a ser proposto o artigo 333 para transformar ação individual em coletiva e foi vetado. Nos Estados Unidos são muito comuns as ações coletivas (class action) e é o país que tem o processo coletivo mais tradicional na jurisprudência global, com pontos positivos porque envolve, por exemplo, fase de negociação pré-processual coletiva.

4. O CNJ quer acelerar o julgamento de que outros tipos de ações coletivas?

Entrariam nesse escopo as ações civis públicas, ações populares e mandados de segurança coletivos, que ganhariam prioridades e sede de incidente de resolução de demanda repetitivas.

5. O CNJ também quer criar Cadastros de Ações Coletivas?

Sim, seriam criados e regulamentados os Cadastros de ações coletivas no âmbito do CNJ e tribunais de todo o país.

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