A pandemia de Covid-19 tem alterado muitos procedimentos na Justiça, inclusive quanto ao pagamento de custas no final do processo.
De que se trata o caso?
Em ação de execução de título extrajudicial (Nota Promissória) , o juiz da 4ª Vara Civil – Fórum Jabaquara, permitiu que a empresa credora recolhesse as custas ao final do processo, em decorrência das suas dificuldades financeiras geradas pela pandemia do novo coronavírus.
A taxa judiciária incide sobre quais fatores?
Incide sobre qualquer procedimento judicial (processo de conhecimento, de execução, cautelar ou recursos), devendo ser recolhida por todos aqueles que recorrem à Justiça Estadual, qualquer Juízo ou Tribunal (1º e 2º graus e recursais).
Como o Juízo foi convencido?
A empresa apresentou documentos para comprovar suas dificuldades financeiras e a impossibilidade de recolher as custas devidas.
Essa decisão abre um precedente?
Certamente, mas cada magistrado decide de acordo com sua consciência. O juiz do caso foi flexível à situação da parte e levou em considerações que o país passa por um momento de grandes dificuldades econômicas e as empresas enfrentam problemas de caixa.
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