A discussão sobre o trabalho em feriados voltou ao centro das atenções das empresas, especialmente no setor do comércio.
A Portaria MTE nº 3.665/2023 trouxe mudanças relevantes ao reforçar a necessidade de observância da negociação coletiva para a autorização do trabalho em feriados em diversas atividades comerciais.
Embora o trabalho em feriados não tenha sido proibido, a norma afasta a lógica das autorizações permanentes que, por muitos anos, serviram de base para o funcionamento de determinados estabelecimentos.
É importante destacar que a alteração não se aplica ao trabalho aos domingos. Para o comércio em geral, a atividade aos domingos permanece autorizada, desde que sejam observadas a legislação municipal e as demais normas aplicáveis.
O que muda na prática?
A manutenção das atividades durante feriados exige uma análise prévia das normas coletivas aplicáveis à categoria e da regulamentação local.
Nesse contexto, torna-se essencial verificar:
Se a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) autoriza o trabalho em feriados;
Se existe Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) tratando do tema;
Quais são as condições estabelecidas para remuneração;
As regras de compensação de jornada;
A concessão de folgas e demais direitos dos trabalhadores.
Quais são os riscos para as empresas?
A ausência dessa verificação pode aumentar a exposição a:
Autuações administrativas;
Questionamentos por entidades sindicais;
Reclamações trabalhistas;
Formação de passivos decorrentes do descumprimento das normas coletivas.
Muitas empresas mantêm práticas adotadas há anos sem reavaliar se continuam compatíveis com a regulamentação vigente. Por isso, a proximidade dos próximos feriados reforça a importância de uma revisão preventiva dos procedimentos internos.
Segurança jurídica exige acompanhamento constante
Mais do que uma alteração normativa pontual, o tema evidencia a necessidade de acompanhamento contínuo das negociações coletivas e das atualizações regulatórias que impactam as relações de trabalho.
Antes de definir a escala para o próximo feriado, vale uma reflexão: Sua empresa verificou se as exigências atualmente aplicáveis à sua atividade estão sendo integralmente observadas?

