Polêmica cerca veto à MP 936/20
O veto à MP 936, que regulamenta a redução de jornada de trabalho e salários na pandemia, deixa de fora da desoneração empresas de 17 setores. Confira.
Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Master in Business Administration pelo Insper;
Especialização em administração de Contencioso de Massa pela FGVLaw- FGV-SP;
Pesquisador (estudante) registrado no CNPq pela PUC-SP no grupo Capitalismo Humanista na área de Direito Econômico ; Pesquisador do Instituto EthiKAI, Palestrante da Sorbonne de Paris;
Membro Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação (CONPEDI-SC) ;
Presidente da Comissão de Gestão, Inovação e Tecnologia da OAB- Subseção de Guarulhos;
DPO Setorial da Comissão de Gestão, Inovação e Tecnologia da OAB – Subseção de Guarulhos;
Coordenador adjunto do Núcleo de Estudo em Decisões Automatizadas da Comissão de Gestão, Inovação e Tecnologia da OAB – Subseção de Guarulhos;
Coordenador adjunto em bioética e governança corporativa da Comissão de Privacidade de Dados da OAB-SP;
Coordenador da coluna “IA em Movimento” do Migalhas;
Membro Virtual do Word Economic Forum
Ranqueado pela Leaders League – 2021 como Contencioso Trabalhista de Volume, na categoria “Altamente Recomendado”.
O veto à MP 936, que regulamenta a redução de jornada de trabalho e salários na pandemia, deixa de fora da desoneração empresas de 17 setores. Confira.
Em síntese, o Capitalismo Humanista discute a questão de sustentabilidade, elemento presente nos critérios ESG.
ESG é mais do que uma estrutura para decisões corporativas; é um compromisso com a sobrevivência e o florescimento de todas as formas de vida na Terra.