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Empresa de telemarketing é multada em R$ 14 mil na primeira punição por infração à LGPD

Empresa de telemarketing é multada em R$ 14 mil na primeira punição por infração à LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta quinta-feira, 6, a primeira multa por descumprimento e ‘indícios de infração’ à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A sanção foi imposta a uma empresa de telemarketing – Telekall Infoservice -, a única companhia do setor privado com processo administrativo aberta na ANPD até agora – a lei foi sancionada em 2021.

A empresa teria violado três artigos da norma. Recebeu uma advertência e terá de pagar R$ 14,4 mil aos cofres públicos.

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Segundo o despacho publicado no Diário Oficial, a empresa teria deixado de indicar um Data Protection Officer e um encarregado de proteção de dados. Também não teria comprovado a ‘base legal’ para tratamento de dados e não teria atendido pedidos da ANPD durante o processo administrativo que culminou na multa. Ainda cabe recurso contra a decisão.

A reportagem do Estadão fez contato com a Telekall pelo número de telefone que consta da empresa no site da Receita. Ninguém atendeu.

A primeira multa aplicada pela ANP causou repercussão no mundo jurídico, que considera a sanção um ‘marco relevante’.

O advogado Guilherme Braguim, especializado em Privacidade e Proteção de Dados do escritório P&B Compliance, ressalta o fato de a sanção ter sido aplicada a uma microempresa. “Isso comprova que a ANPD está atenta não só aos grandes players do mercado, mas nas empresas de todos os portes, reforçando a importância da adequação à lei, seja qual for o seu tamanho

Na mesma linha, a advogada Antonielle Freitas, do escritório Viseu Advogados como encarregada de proteção de dados – também integrante da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB em São Paulo – indica que o valor da multa está ligado ao patrimônio da mesma, o que sinaliza ‘um impacto mais significativo para grandes organizações’.

Por outro lado, o impacto reputacional para a empresa é incalculável, o que destaca a seriedade das consequências dessa penalidade”, ressalta.

Antonielle explicou as infrações pelas quais a microempresa foi penalizada, a começar pela falta de um encarregado de proteção de dados. Segundo ela, o profissional é necessário para ‘para garantir o cumprimento de obrigações legais’.

É válido mencionar que, embora teoricamente uma microempresa pudesse estar dispensada dessa obrigação, certamente há justificativas para que esse “benefício” não tenha sido aplicado nesse caso específico.”

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Já quanto à multa por ausência ou incorreta atribuição da base legal para o tratamento de dados, na avaliação de Antonielle, destaca a importância de elaborar corretamente o Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais.

Essa penalidade serve como um lembrete claro de que todas as organizações, independentemente de seu porte, devem cumprir as normas de privacidade e proteção de dados. A falta de colaboração e a falta de medidas adequadas podem resultar em consequências financeiras e reputacionais significativas. Portanto, é fundamental que as empresas adotem uma postura proativa em relação à conformidade com as regulamentações e implementem práticas robustas de proteção de dados”, indicou Antonielle.

Na avaliação de Renato Opice Blum, advogado e professor de direito digital e sócio fundador do Opice Blum advogados, ‘como aconteceu na Europa, a partir da primeira sanção, o novo cenário prático se instalará, com a efetividade da LGPD e da ANPD’. “Fica clara a sanção imposta pela falta de colaboração. Mais um reforço ao princípio da boa-fé e da demonstração das ações diligentes dentro do previsto na LPGD”, ressalta ainda.

Para Paulo Vinícius de Carvalho Soares, sócio-head da LBCA e especialista em Direito Digital e LGPD, a sanção ‘sinaliza a determinação da ANPD em garantir a conformidade das empresas com as leis e proteção de dados’. “É crucial que as empresas que as que ainda não se adequaram ou que estavam aguardando ações sancionatórias estejam atentas à aplicação da regulamentação. Agir o mais rápido possível é essencial para evitar prejuízos à imagem e à economia das corporações”.

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