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Cartórios de notas ganham plataforma digital

Cartórios de notas ganham plataforma digital

Por meio do Provimento 100/200, a Corregedoria Nacional de Justiça institui a plataforma Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), que digitaliza os cartórios de notas do país, cuja implantação foi agilizada por conta da pandemia de Covid-19. Entenda:

O uso da nova plataforma é obrigatório?

Sim, segundo o art. 1, atinge todos os tabelionatos de notas do país e os atos notariais remotos praticados fora da plataforma serão considerados nulos.

Qual a abrangência da plataforma?

O ato notarial eletrônico inclui: i – videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico; ii- concordância expressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico; iii- assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado; iv- assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil; v- uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital;.

O certificado digital será obrigatório?

Sim, será exigido o certificado digital para as transações remotas, mas também será disponibilizado o “notarizado”, uma certificação eletrônica gratuita apenas para uso na plataforma.

Como será o acesso ao sistema e a proteção de dados?

A plataforma estará disponível 24 horas, com ressalvas para períodos de manutenção do sistema e as videoconferências relativas aos atos praticados ficarão arquivadas .Os dados das partes só poderão ser compartilhadas entre notários e para prática de atos notariais, em cumprimento às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18)

Que tipos de serviços a plataforma prestará?

Todos os atos notariais, como reconhecimento de firma, autenticação de documentos, inventários, divórcios, compra e venda e imóveis, etc. No caso, por exemplo, de lavratura de escritura, será realizada videoconferência entre as partes e o tabelião.

Haverá ato notarial híbrido (presencial e remoto)?

Sim, o sistema admite a possibilidade de uma das partes estar presencialmente no cartório e outra estar remotamente.

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