Em sessão remota, o Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou a análise de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a MP 954/20, que permite compartilhamento de dados de usuários de empresas de telefonia com o IBGE para efeito estatístico. A relatora do caso, Ministra Rosa Weber, confirmou sua decisão de suspender a medida provisória.
Qual o principal argumento da ministra Weber? A ministra lamentou a não vigência da LGPD? Para essa e outras dúvidas, a LBCA preparou um FAQ sobre a MP de compartilhamento de dados. Confira:
Qual o principal argumento da ministra Weber?
Em seu voto, a Ministra sustentou que o texto da MP é muito genérico e não conseguiu definir de forma apropriada como e para que serão usados os dados telefônicos coletados dos brasileiros. Para ela, faltou clareza à MP para demonstrar a finalidade e amplitude da estatística que seria produzida pelo IBGE e sua relação com a pandemia de Covid-19.
A MP fere direitos constitucionais?
Segundo a Ministra, não haveria na MP interesse público legítimo . Ressaltou que as informações pretendidas pela Medida Provisória constituem dados pessoais , que estão sob a proteção constitucional que, por sua vez, assegura a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade. O tratamento desses dados pelo Poder Público, portanto, deveria ficar nos limites legais previstos pela Constituição Federal.
No voto, fica explícito um temor pelo vazamento desses dados?
Sim, a Ministra expõe que a MP não assegura mecanismos de proteção contra acessos não autorizados, utilizações indevidas ou vazamentos e que a proteção de direitos fundamentais não pode ser atropelada ou subestimada.
A ministra lamentou a não vigência da LGPD?
Sim, a Ministra argumentou que não há garantia de tratamento no compartilhamento dos dados pessoais que serão coletados, o que é agravado pelo período de vacatio legis da Lei Geral de Proteção de Dados . A LGPD que começaria sua vigência em agosto desse ano foi protelada pela MP 959/20 para maio de 2021.
A Ministra apontou alternativa à MP ?
Ela citou o portal do IBGE, que informa que o instituto começou a realizar por telefone a pesquisa PNAD-Covid (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) em mais de 190 mil domicílios. Para a Ministra Weber, se é possível realizar esse tipo de pesquisa, não haveria necessidade do compartilhamento de dados de milhões de brasileiros, como prevê a MP.
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