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Aquisição de veículo pela modalidade PcD

Aquisição de veículo pela modalidade PcD

Pessoas com deficiência (PcD) podem ter direito de requererem isenção de impostos na aquisição de carro zero. A validade da isenção de IPI e ICMS terminará em 1º de janeiro de 2022, se a Lei não for renovada.

1) Quem tem direito às isenções quando da aquisição de um veículo pela modalidade PcD?

As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autista. É garantido por lei a isenção de impostos quando da aquisição de veículos automotores. O benefício também é estendido aos seus responsáveis, conforme o disposto no Artigo 1º, IV; § 1º, § 2º, § 4º e 6º da Lei 8.989/ 1995.

2) A isenção recai sobre quais impostos?

Os portadores de deficiência têm direito à isenção dos seguintes impostos: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme convênio Confaz ICMS 38/12, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), conforme determinação do estado, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), conforme Lei nº 8989/1995, e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), conforme Lei nº 8.383/1991.

3) Quais são os documentos que devem ser apresentados?

  •  Para aquisição do veículo na modalidade PcD: Laudo médico que comprove a deficiência; cópia do RG, CPF, CNH e comprovante de residência.
  • Para a isenção de IPI e IOF: Pedido de isenção fornecido pela Receita Federal; Declaração de Imposto de Renda; Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS); Curatela (isso se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).
  •  Para isenção de ICMS: Requerimento de isenção; Carta do Vendedor (fornecida pela concessionária); Declaração de Imposto de Renda; Comprovantes de capacidade econômico-financeira e Isenção de IPVA.
  •  Para isenção de IPVA: cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD); Cópia da nota fiscal da compra do carro; Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.

4) Quais são as limitações para isenção dos impostos?

Em relação ao ICMS, conforme Convênio ICMS 38/12 – Confaz, a sua isenção é limitada à aquisição de veículo com custo de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais);

Em relação ao IPI, conforme art. 1º, §7º da Lei 8989/95, a sua isenção foi limitada à compra de veículos automotores que não ultrapassem o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo essa limitação válida até 31/12/2021.

Em relação ao IPVA, deverá consultar a regulamentação do seu estado.

Em relação ao IOF, conforme art. 72, inciso IV da Lei 8383/1991, é limitado para aquisição, aquisição de automóveis de passageiros fabricados no território nacional de até 127 HP (cento e vinte e sete horse-power) de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE), e os veículos híbridos e elétricos.

5) A isenção pode terminar este ano?

Sim, a Lei Federal 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que contempla a isenção, perderá a validade a partir do próximo ano.

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