O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu prazo para que o devedor em recuperação judicial inicie o pagamento dos credores trabalhistas .
1. A questão dos credores trabalhistas vinha sendo uma das mais polêmicas na nova Lei de Falências e Recuperação Judicial?
Sim, porque a Lei 14.112/20 não estabeleceu um marco inicial para essa obrigação que deve ser cumprida no prazo de um ano. Os créditos trabalhistas têm pagamento privilegiado em decorrência de sua natureza alimentar e isso vinha causando decisões judiciais contraditórias, que poderiam colocar em risco a preservação da empresa e de sua atividade.
2. Quando começa a contar o prazo para pagamento?
No plano de recuperação judicial, há liberdade para acordar prazos de pagamento para poder contemplar os interesses de todos os credores e da própria empresa recuperanda. No caso dos credores trabalhistas, o STJ estabeleceu em decisão recente que o prazo de um ano para pagamento deve ser contado a partir da data da concessão da recuperação judicial, portanto, assegurando o chamado stay period .
3. Por que essa decisão é importante?
Porque traz segurança para as empresas em recuperação judicial e para todas as classes de credores. O pagamento das verbas trabalhistas ocorrerá após o stay period, que se inicia após o deferimento do pedido da recuperação judicial, no qual as empresas não podem sofrer penhora judicial, arresto, busca e apreensão de seus bens ou execução ajuizada contra si. Observar esse período de 180 dias é importante porque as empresas estão com dificuldades financeiras e, portanto, não conseguem cumprir suas obrigações legais nesse processo de soerguimento.
4. Havia decisões contrárias?
Sim, o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estabelecia que o início do prazo para pagamento dos credores trabalhistas deveria acontecer a partir da homologação do plano de recuperação judicial ou logo após o término do prazo de suspensão de 180 dias. A decisão do STJ reformou acórdão do TJ-SP.
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