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Comparecimento eventual descaracteriza o teletrabalho?

Teletrabalho pode ser descaracterizado pelo comparecimento eventual

O  comparecimento presencial esporádico não descaracteriza o regime de teletrabalho. Isso porque, por diversos motivos, ocorrem situações em que será necessário o comparecimento presencial do trabalhador nas dependências da empresa, como por exemplo, para realização de algumas atividades indisponíveis à modalidade remota, sendo totalmente condizente com o regime.

1 – DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DO FORNECIMENTO DE ESTRUTURA PARA O TELETRABALHO?

Depende da previsão contratual. Conforme dispõe o artigo 75 D, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e de infraestrutura, adequada à prestação do trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas arcadas pelo empregado, deverá ser prevista em contrato escrito.

2 – QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS VANTAGENS DO TELETRABALHO?

Diversas são as vantagens desse regime para empregadores e empregados. Uma das mais importantes é a possibilidade de o trabalhador manter seu emprego e limitar, com grande expressão, o risco de uma possível contaminação,  segurança e integridade física dos trabalhadores. Citamos como exemplo, ainda, o relevante aumento da produtividade, uma vez que, em regra, o formato proporciona mais conforto, flexibilidade e permite também a proximidade com a família, além da economia de tempo e custos com deslocamento até o local de trabalho. Um destaque especial na relevância da medida para pessoas com dificuldades de deslocamento.

3 – QUAIS AS PRINCIPAIS DESVANTAGENS DO TELETRABALHO?

Dentre os desafios mais apontados pelos trabalhadores podemos destacar a dificuldade de lidar com as distrações do ambiente, o isolamento social e a perda de privacidade pessoal. O excesso da carga de trabalho devido à falta de organização e delimitação de horários para o trabalho, bem como delimitação das funções a serem desenvolvidas, pode resultar no esgotamento do trabalhador no âmbito físico e emocional.
Outro ponto relevante é a falta de contato pessoal entre os colegas de trabalho, e entre os gestores e subordinados. A integração social é muito importante e a falta de interação pode ser a causa para desmotivar os funcionários.

4 – VALE A PENA OPTAR PELA MODALIDADE DO TELETRABALHO?

A modalidade do teletrabalho pode ser, com esforço dos envolvidos, muito benéfica às partes. O empregador, de forma necessária, atuaria ativamente no suporte, fornecimento de instrumentos e orientações ao trabalhador, no intuito de que este desenvolvesse suas atividades de forma organizada, respeitando seu tempo de trabalho, de forma segura e saudável. Os trabalhadores, por outro lado, podem se esforçar para essa adaptação colhendo os frutos de um trabalho mais flexível e muito mais seguro, gerando assim, um equilíbrio.

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