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Faixa etária entra no debate sobre a proteção de dados sensíveis

Faixa etária entra no debate sobre a proteção de dados sensíveis

Como proteger dados sensíveis de crianças e adolescentes em um mundo cada dia mais digital? Uma série de normas vem buscando estabelecer idade mínima legal e checagem do consentimento em toda a cadeia produtiva da internet.

1.Qual foi o gatilho mais recente dessa discussão?

A morte por asfixia de uma adolescente em Palermo, na Itália, que realizava o desafio “Blackout Challenger” em uma plataforma digital muito popular entre crianças e adolescentes, que reacendeu o debate sobre quais devem ser os níveis de proteção de menores no universo digital. Os pais desconheciam que a filha participava do desafio, que consistia em colocar um cinto em volta do pescoço, prender a respiração e filmar.

2.Quais as medidas tomadas pela Autoridade de Dados da Itália?

Proibiu o tratamento de dados de usuários que estejam em território italiano, quando não for possível ter certeza sobre sua idade. Plataformas que não provarem que os usuários têm idade mínima legal não poderão operar na Itália. O debate destaca a questão sobre a responsabilidade de plataformas acessadas por menores, havendo necessidade de minimização na coleta de dados, consentimento dos responsáveis e transparência no tratamento de informações sensíveis.

3.Há um consenso sobre a idade mínima?

A GDPR Europeia (General Data Protection Regulation) em seu Artigo 8º prevê a idade limite de 16 anos para acesso a serviços de sites, aplicativos e plataformas, mas autoriza que os Estados membros tenham a liberdade para baixar o limite para 13 anos desde que haja verificação se o consentimento foi dado efetivamente pelos pais ou responsáveis. Há críticas sobre essa normatização porque não separa crianças e jovens, sendo que para esses últimos o universo digital tem um peso de engajamento social mais relevante do que para crianças menores.

4.Como a LGPD assegura a proteção de dados de menores no Brasil?

O tratamento de dados de crianças e adolescentes está previsto no Artigo 14º da lei brasileira e tem foco no consentimento, mas não temos uma regulamentação específica sobre a forma de verificação da identidade de quem dá o consentimento (pais ou representante legal) para coleta de dados sensíveis de menores, o que pode vir a acontecer com a ampliação da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (AMPD). Vale destacar que no Brasil, temos uma diferenciação entre crianças e adolescentes, prevista no Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA), sendo considerado criança, aquele na faixa etária de 0 a 12 anos incompletos e adolescentes, de 12 a 18 anos.

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