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Vacinação deve ser obrigatória em condomínios?

Vacinação deve ser obrigatória em condomínios?

A discussão sobre obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19 no trabalho e para viagens ao Exterior também chegou aos condomínios residenciais: é legal obrigar a vacinação de funcionários e condôminos?

1.Existe consenso sobre a obrigatoriedade de vacinação para empregados em condomínio?
Não há consenso sobre o tema, mas no ano passado o Supremo Tribunal Federal (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897) entendeu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória no país, podendo as sanções recaírem sobre aqueles que se negarem a se vacinar e já temos registrado na Justiça Trabalhista dispensa por justa causa de empregados da saúde e de outras áreas.

2.Como o síndico deve se posicionar?
O síndico deve visar pela segurança e menor risco sanitário para os condôminos e moradores e uma vez que a pandemia da Covid-19 trouxe uma situação de excepcionalidade, as restrições impostas ao uso de áreas comuns, como salão de festa, piscina, quadra de esportes, playground etc., levam em conta esse cenário. No caso de haver conflito com os condôminos que não querem se vacinar, deve prevalecer o interesse da coletividade sobre o direito individual. Tem o mesmo sentido da restrição do Superior Tribunal de Justiça, que definiu que proprietários de unidades residenciais só podem colocá-las para locação em plataformas digitais se houver previsão na convenção condominial.

3.Essa obrigatoriedade atinge os condôminos e moradores?
De certa forma, sim, em relação ao uso das áreas comuns, pois o síndico pode exigir a comprovação da vacinação para o morador que utilizar espaços comuns do prédio em defesa do bem-estar da coletividade. Para referendar tal posição, o ideal é que a exigência da vacina seja tomada em assembleia condominial no sentido de alterar o regimento interno ou convenção condominial.

4.Essa decisão vale para todas as áreas do condomínio?
Considerando que a livre locomoção é um direito constitucional, previsto no artigo 5, XV da Constituição Federal, não se pode cercear a locomoção dos condôminos por todas as áreas comuns, sendo o elevador e a garagem duas delas. O melhor dos caminhos, portanto, é buscar o engajamento espontâneo dos condôminos diante do quadro de pandemia que vivemos com novas variantes, lembrando que a decisão do STF de vacinação compulsória não está ligada à vacinação forçada.

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