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Troca de Produtos, Restituição do Valor e o Código de Defesa do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor

Trocas de Produtos, Desistências e Restituições do Valor Pago e o Código de Defesa do Consumidor

1. Comprei um produto e não gostei ou não me serviu, posso trocar o produto ou cancelar a compra pedindo o dinheiro de volta?

Existem várias respostas possíveis. Caso o consumidor tenha comprado o produto fora do estabelecimento comercial – pela internet, por exemplo – ou seja, sem ter visto ou testado o produto pessoalmente, ele terá um prazo de até sete dias de desistência a partir do recebimento do produto em sua residência, podendo ter seu dinheiro de volta. Passados os sete dias do recebimento do produto quando a compra é fora do estabelecimento comercial ou nas compras presenciais, se não houver nenhum vício no produto (os chamados defeitos, na linguagem popular) o consumidor não tem o direito de trocar o produto ou cancelar a compra.
Há casos muito usuais, todavia, em que o fornecedor dos produtos concede, por mera liberalidade, um prazo adicional para troca de produtos, visando à fidelização de sua clientela. Aí, sim, o consumidor poderá fazer a troca (mas não o cancelamento da compra), dentro deste prazo adicional, e o fornecedor se obrigará a cumprir com o prazo prometido para a troca.

2. Meu produto apresentou um vício (defeito), qual o prazo para reclamar do problema?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para serviços ou produtos não duráveis ou em 90 dias para fornecimento de produtos duráveis. Estes são os prazos da chamada garantia legal, entretanto, os fornecedores podem conceder prazos maiores e adicionais ao acima, por mera liberalidade, chamados de garantia contratual. Outrossim, o prazo da garantia legal poderá ser obstado desde a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor até a resposta negativa do fornecedor ou mediante a instauração de eventual inquérito civil, até seu encerramento.
No caso de vício oculto – falha de fabricação que se manifesta apenas depois de um certo tempo – os prazos acima só começam a contar a partir da verificação do defeito.

3. O que é vício de um produto?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, são problemas nos produtos de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza.

4. Quando meu produto apresenta algum vício posso trocar imediatamente o produto ou pedir meu dinheiro de volta, com o cancelamento da compra?

A troca ou cancelamento da compra não acontece de imediato, pois o fornecedor do produto tem um prazo de 30 dias para sanar o vício. Esgotado este prazo, aí sim, o consumidor pode escolher, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.

Apenas excepcionalmente o consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas acima, sem que se considere o mencionado prazo de 30 dias, especificamente e desde que provado que: quando em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial ou em caso de produtos in natura o fornecedor será responsável pela troca imediata, exceto quando se identifica claramente o produtor.

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