EnglishKoreanPortugueseSpanish
EnglishKoreanPortugueseSpanish

Transparência e informação ao consumidor

Na mesma medida em que a sociedade busca gestores públicos responsáveis e transparentes, que prestam contas de suas ações dentro de um sistema de controle de pesos e contrapesos (accountability),os consumidores de produtos e serviços buscam empresas que propiciem o equilíbrio entre os sujeitos da relação jurídica de consumo, graças aos valores que defendem em seus negócios, especialmente de transparência em suas relações comerciais.

A transparência é fundamental para as novas relações de consumo. Guarda como princípio a publicidade e o compartilhamento de informações, devendo ter como atributos inerentes o fácil entendimento, a confiabilidade, a acessibilidade dos usuários aos meios de informação e comunicação mercadológica baseada nos dados reais dos produtos e serviços.

O princípio da transparência demonstra o respeito ao princípio de escolhas do consumidor, guardando estreita relação com o art. 31 do CDC, que garante: “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados”.

Quando a questão é transparência, a observância da lei deve estar em sintonia fina com a cultura da empresa. Como bem observa a Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em sua publicação “Best Practices for Budget Transparency, Organization for Economic Cooperation and Development”, a transparência é considerada elemento chave da boa governança e definida como sendo a divulgação completa de todas as informações relevantes de forma oportuna e sistemática.

Em recente decisão (RESP 1.515.895-MS) sobre um recurso especial acerca da presença de glúten em rótulos de alimentos industrializados, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, afirmou que “ No direito do consumidor, não é válida a ‘meia informação’ ou a ‘informação incompleta’. Também não é suficiente oferecer a informação, pois é preciso saber transmiti-la, já que mesmo a informação completa e verdadeira pode vir a apresentar deficiência na forma como é exteriorizada ou recebida”.

Alguns avanços contra a “meia informação” vêm sendo construídos. É o caso da proposta da indústria de alimentos e bebidas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a adoção de um novo padrão para a rotulagem nutricional frontal, contendo informações sobre a quantidade de sódio, açúcares e gordura saturada, com base no uso das cores do trânsito – verde, amarelo e vermelho – de fácil compreensão para todos os públicos.

Fabio Rivelli
Fabio Rivelli é sócio é da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), especializado em gestão de contencioso de volume pela FGV e com MBA Executivo pelo INSPER.

Diante de um alimento industrializado e embalado, o consumidor pode ficar vulnerável porque não detém, na maioria das vezes, conhecimento técnico sobre as informações que constam do rótulo, permanecendo com muitas dúvidas. Por isso, uma nova proposta para a rotulagem nutricional de alimentos constituiu um passo importante para maior transparência, ampliando a segurança alimentar do consumidor e permitindo escolhas mais criteriosas.

Em termos legais, o primeiro passo foi dado pelo Decreto-lei 986/1969, que proíbe o uso de expressões ou ilustrações nos rótulos que induzissem o consumidor a erro sobre as propriedades de determinado alimento. Outras etapas evolutivas vieram com as resoluções da Anvisa: RDC 360/03, que estabelece o regulamento técnico da rotulagem nutricional, e a RDC 259/02, que determina a obrigatoriedade de declaração de aditivos nos rótulos de alimentos, dentre outras. O debate técnico sobre a atualização da rotulagem nutricional frontal do Brasil continua no âmbito da Anvisa, porque não há consenso no mundo sobre qual é o melhor e mais transparente modelo.

A transparência guarda em si um sentido de vigilância. Assim como a sociedade faz a vigilância dos gestores públicos visando resguardar a aplicação dos recursos e salvaguardar os interesses da população,os consumidores promovem essa mesma ideia de fiscalização sobre produtos disponíveis no mercado, desde que as informações sejam acessíveis, podendo desta forma propiciar um importante feedback para as empresas.

As preocupações expressas pelo CDC quanto ao direito de informação ao consumidor guardam muito da qualidade do conceito de transparência, como o entendemos hoje, e que pode contribuir para novas escolhas dos consumidores. Há uma tendência de harmonização entre o acesso do consumidor às informações claras sobre produtos e serviços com os interesses das empresas comprometidas com a melhoria de seu desempenho, percepção de sua função social e impactos que possam causar sobre o bem-estar da sociedade.

Post Relacionados