O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou 21 teses vinculantes sobre temas trabalhistas, que agora devem ser seguidas obrigatoriamente!
Essas decisões garantem maior segurança jurídica e evitam interpretações divergentes. Também visam uniformizar a jurisprudência trabalhista, proporcionando maior previsibilidade e segurança para empregadores e empregados.
Confira todas as mudanças:
- FGTS deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador, sem pagamento direto ao empregado.
- Intervalo para mulheres antes da hora extra (antes da reforma trabalhista) gera direito ao pagamento de horas extras.
- Contrato de transporte de cargas é comercial, afastando a terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST.
- Falta de recolhimento do FGTS pode justificar rescisão indireta sem necessidade de imediata reação do empregado.
- Motoristas e cobradores devem ser incluídos na base de cálculo da cota de aprendizes.
- Acusação infundada de improbidade não valida justa causa e pode gerar indenização por danos morais.
- Promoção por antiguidade: cabe ao empregador provar que o empregado não atende aos requisitos.
- Petroleiros não têm direito a horas in itinere, pois transporte fornecido por obrigação legal afasta essa previsão.
- Falta de banheiro e local de alimentação para trabalhadores externos de limpeza pode gerar indenização por danos morais.
- Comissões sobre vendas canceladas devem considerar o valor total da operação, salvo acordo em contrário.
- Multa por atraso nas verbas rescisórias também se aplica em casos de rescisão indireta.
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- Gerente-geral da CEF não tem direito à jornada reduzida de seis horas.
- Venda de produtos de empresas do grupo econômico do banco não gera direito a comissões adicionais.
- Pedido de demissão de empregada gestante exige assistência sindical para ser válido.
- Parte que não leva testemunhas à audiência não pode alegar cerceamento de defesa.
- Função Comissionada Técnica (FCT) no Serpro integra o salário para todos os efeitos legais.
- Trabalhador obrigado a transportar valores sem ser especializado tem direito a indenização por danos morais.
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- Caixa da CEF tem direito a intervalo de digitação de 10 min a cada 50 min, independentemente da preponderância da atividade.
- Falta de anotação na CTPS não gera dano moral automaticamente; é necessário comprovar prejuízo.
- Revista de bolsas e pertences de forma visual e impessoal não caracteriza dano moral.
- Contrato de transporte de cargas afasta a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.