A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou o Ato nº 10.412, publicado no Diário Oficial da União no último dia 10 de dezembro, estabelecendo novas regras de telemarketing para as operadoras de telefonia móvel e fixa, que entram em vigor em 2022.
1. Como a Anatel chegou a essa decisão?
Houve uma consulta pública realizada nos meses de agosto e setembro de 2020 sobre oferta de serviços ou produtos dos operadores de telefonia, que operam por meio de telemarketing ativo. Ao todo foram sugeridas cerca de 100 propostas, cujos conteúdos foram levados em consideração para criar a regra. As empresas de telefonia terão de utilizar o código 0303 em suas ligações. O prazo será de 90 dias de adequação para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa.
2. O que são telemarketings ativos?
São aqueles caracterizados por chamadas que o consumidor não sabe a procedência e propõem a oferta comercial de serviços ou de produtos, podendo ser gravadas previamente ou não. Com a nova regra, o código 0303 ficará visível no aparelho dos usuários, para que possam optar se desejam – ou não – atender às chamadas.
3. Quem irá fazer a fiscalização do uso do código?
A fiscalização será da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e as denúncias de descumprimento devem ser encaminhadas pelos consumidores à plataforma consumidor.gov.br.
4. Qual será a sanção para a empresa que não cumprir a regra?
A prestadora responderá civil, penal e administrativamente pelos dados inseridos no Sistema de Administração de Plano de Numeração (nSAPIN). A solicitação pode ser preterida nos casos de uso ineficiente ou inadequado dos recursos, ausência de dados relativos à demanda, solicitação em desconformidade com o Plano de Numeração, indisponibilidade de recurso solicitado para área desejada, infrações reiteradas ou continuadas e outras circunstâncias.
5. Essa medida deve ser expandida?
A Anatel estuda adotar código identificador também para aplicativos de mensagens e ligações de Voz sobre Protocolo de Internet (Volp), uma vez que o serviço nacional “Não Me Perturbe” não teve o efeito de conter as ligações indesejadas pelos consumidores.
Íntegra do Ato nº 10.412,