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Superendividamento e insolvência civil

Um dos efeitos colaterais da pandemia de Covid-19 vem sendo a perda de renda dos brasileiros e seu consequentemente superendividamento.

O que é superendividamento?

De acordo como o Projeto de Lei 3.515/2015, em tramitação no Congresso, que irá sistematizar a questão, “é a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.

Qual o nível do superendividamento do brasileiro?

Já atingiu 66,6%, um recorde histórico em abril desse ano, segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio e tende a ser duradoura porque não se sabe em que ritmo a economia brasileira será retomada. Estima-se que um montante de 30 milhões de brasileiros estejam superendividados.

Como isso afeta a economia?

Com o superendividamento e consequente diminuição do poder de compra das famílias, a economia encontra dificuldades em decolar. A indústria irá produzir menos, o governo recolherá menos tributos e a tendência é o que os investimentos também sejam reduzidos. E, por fim, tudo isso resultará em um encolhimento do PIB e na recessão.

Qual a saída para o inadimplemento dos brasileiros?

Quando as dívidas viram uma bola de neve e fica difícil honrar as dívidas com a receita que se tem em mãos, a saída é buscar uma gestão do endividamento familiar no sentido de tentar restabelecer o controle da situação financeira.

O que é insolvência civil?

Ela tem previsão legal e é uma espécie de falência da pessoa física, que pode ser requerida judicialmente pelo próprio devedor. Ocorre quando as dívidas são superiores ao valor dos bens e direitos.

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