A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recursos repetitivos, que não devem ser aplicados apenas critérios objetivos – como a renda da parte – para a concessão do benefício da justiça gratuita. Prevaleceu o voto do relator, ministro Og Fernandes, de que não há previsão legal para o estabelecimento desses parâmetros.
O relator entende, porém, que o juiz do caso pode adotar esses critérios de forma suplementar e pedir comprovação adicional, se necessário. Mas que não pode negar o benefício apenas por esse motivo de forma imediata. Deve analisar de forma geral a situação da parte.
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