O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou sua jurisprudência de que o dano moral não é automático em casos de cancelamento de voo. Isso acontece porque é possível que o motivo do cancelamento não seja responsabilidade da companhia aérea.
Segundo Jayme Barbosa Lima Netto, sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, que defendeu a companhia aérea, a decisão é relevante para as relações entre empresas e consumidores. “Não seria razoável admitir que qualquer situação fundamente uma indenização por danos morais, sem, ao menos, a comprovação de prejuízos. Nesse sentido, o STJ acertadamente reafirmou a inexistência de presunção de danos morais”, afirma.
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