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STF valida lei paulista sobre rotulagem de transgênico

Rotulagem de transgênico

O plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a Lei estadual 14.274/2010, de São Paulo, sobre rotulagem de produtos transgênicos.

1. A indústria alegou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4619) que a lei estadual faz regulamentação paralela à federal ?

Em seu voto, a ministra Rosa Weber, relatora do caso, justifica que a legislação paulista se limita a “prescrever obrigações estritamente relacionadas à proteção e defesa do consumidor, sem interferir em aspectos propriamente comerciais”, que seriam da competência privativa da União.

2. No que difere a lei paulista da lei federal sobre rotulagem de transgênicos?

A federal estabelece que quando houver presença de organismo geneticamente modificado acima de 1% em produtos destinados ao consumo humano, animal ou que seja utilizado na agricultura, deve ser informado no rótulo. A lei paulista torna obrigatória a inscrição “transgênico” no rótulo dos produtos com teor igual ou superior ao limite de 1%.

3. Como votaram os ministros?

Houve divisão entre os ministros do STF . Para a maioria, a lei paulista é mais protetiva ao consumidor e ao direito à saúde; para uma minoria , a lei paulista estabeleceu obrigatoriedade a mais no dever de rotulagem dos produtos, do que o previsto na lei federal. E houve também divergência parcial da relatora apontando alguns dispositivos como inconstitucionais.

4. A rotulagem de produtos com presença de transgênicos também vem sendo discutida no Legislativo?

Sim, está em tramitação na Câmara dos Deputado o PLC 34/2015 , que determina a retirada do triângulo amarelo como a letra “ T” das embalagens de alimentos que contenham organismos geneticamente modificados. O símbolo seria substituído pelos dizeres “contém transgênico” e os produtos para consumo animal não teriam rotulação específica.

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