Esta semana, o tema das patentes dominou o mundo jurídico e a mídia. Seja pela decisão do STF , que alterou a Lei de Propriedade Industrial acabando com o prazo indeterminado para patentes no setor de saúde; seja pela decisão histórica dos EUA em adotar posição favorável à quebra de patentes para produção de vacinas contra a Covid-19.
1. O que foi considerado inconstitucional?
Por maioria de votos, os Ministros declararam inconstitucional o art.40, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), que permite a prorrogação automática do prazo de patentes, caso o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) , responsável pela análise dos pedidos de patentes, não consiga fazer o exame da solicitação no tempo devido, por pendência judicial ou motivo de força maior. Segundo o Ministro relator, Dias Toffoli, o atraso no registro de patentes acontece principalmente por falta de quadros no INPI e recomendou que o instituto contrate servidores para atender às demandas e passe a publicar em seu site as filas de pedidos de patentes pendentes, como já determinado pelo Tribunal de Contas da União. A análise do Supremo foi provocada por ação direta de constitucionalidade, com pedido de cautelar, movida pela Procuradoria-Geral da República , que apontou a necessidade de suspensão da norma diante da atual conjuntura sanitária provocada pela Covid-19.
2. Quais os argumentos dos votos divergentes para as patentes na saúde?
Para o Ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu do voto do relator juntamente com o ministro Luiz Fux, o depósito de patente gera expectativa de direito e a extensão automática da patente foi escolha do legislador. Para ele, "Não é uma questão estritamente de direitos fundamentais. É uma questão de escolhas políticas. Por achar que essa não é uma das questões em que o tribunal deve ser proativo, mas deferente com as decisões legislativas, não entendo ser inconstitucional”.
3. A legislação patentária brasileira diverge de outros países?
Segundo estudo do Grupo Direito e Pobreza, vinculado à Faculdade de Direito da USP, a legislação brasileira foi a que mais prorrogou patentes entre 29 países analisados, entre 2010 até 2019: 24,3 anos em média. Entre os BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) os países empregam o padrão de 20 anos de proteção, sem prorrogação.
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4. Qual a extensão da decisão do Supremo Tribunal Federal?
A decisão abrange processos farmacêuticos, equipamentos, remédios e materiais de uso da saúde. No entanto, não deve atingir as patentes já prorrogadas com base na norma considerada inconstitucional. A nova regra não deve ter efeito retroativo. O alcance da decisão ainda será definido pelo Supremo em nova sessão , sendo que a proposta de modulação do Ministro relator é que a decisão passe a valer a partir da publicação da ata do julgamento.
5. Qual o impacto da decisão favorável dos EUA pela quebra temporária de patentes na saúde para produção de vacina contra a Covid-19?
A decisão tem impacto mundial, abre um precedente histórico no direito da propriedade intelectual, até porque os países desenvolvidos sempre foram os principais detentores das patentes .No caso específico do Brasil, a curto prazo não terá impacto imediato devido à nossa a limitação em produzir vacinas, dispondo apenas das plantas do Instituto Butantan e a Fundação Oswaldo Cruz . Ambos já estão com sua capacidade comprometida pela produção da Coronavac e da Oxford/ Astrazeneca , além do fato de que teriam de incorporar tecnologia nova para desenvolver outro tipo de imunizante. No médio e longo prazos, a medida poderá ser positiva, mas o Brasil teria de ampliar seu parque industrial e dominar outros tipos tecnologias, como o RNA mensageiro, considerado a grande novidade em termos de vacina.
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