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STF suspende dispositivos da MP 927/20

STF suspende dispositivos da MP 927/20

Quais foram os dispositivos suspensos na MP 927/20? Como votou o relator Ministro Marco Aurélio Mello? Para essa e outras dúvidas, a LBCA preparou um FAQ sobre a suspensão de dispositivos da MP pelo STF. Confira.

Quais foram os dispositivos suspensos?

O artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação.

Como votou o relator Ministro Marco Aurélio Mello?

O Ministro entendeu que a MP 927 visou preservar empregos e votou pela manutenção do indeferimento das liminares, entendendo que não há na norma transgressão a preceitos constitucionais.

Como foi o voto de divergência do ministro Alexandre de Morais sobre o art.29?

Segundo o Ministro, esse artigo, ao prever que casos de contaminação pela Covid-19, não serão considerados ocupacionais, ofende os trabalhadores de atividades essenciais que continuam expostos ao novo coronavírus.

Qual análise do Ministro sobre o artigo 31?

Para Morais, esse dispositivo restringe a atuação dos auditores fiscais do trabalho e, portanto, não contribui com o combate à pandemia, além de reduzir a fiscalização nesse momento em que diferentes direitos trabalhistas correm riscos.

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