STF publica acórdão do Tema 1118: nova diretriz sobre terceirização na Administração Pública
No dia 15 de abril de 2025, foi publicado o acórdão do Tema 1118 pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão tem impacto direto nas ações que discutem a responsabilização da Administração Pública por encargos trabalhistas não pagos por empresas terceirizadas.
E quem deve provar?
Cabe à parte autora (trabalhador, sindicato ou MPT) demonstrar a omissão do ente público.
Ou seja, a lógica da “aptidão para a prova” foi afastada. Agora, quem alega, prova.
Pontos centrais do acórdão:
- Não há mais presunção de culpa da Administração.
- O trabalhador deve comprovar conduta omissiva ou negligente.
- O STF reforça uma visão objetiva da distribuição do ônus da prova.
E o setor privado?
Apesar de voltada exclusivamente à Administração Pública, a tese pode inspirar debates em outros contextos, especialmente em relação à forma de distribuição do ônus da prova e à responsabilização por condutas omissivas. Por ora, a aplicação à iniciativa privada ainda é uma questão aberta e sem definição jurisprudencial.
Em resumo:
O Tema 1118 traz segurança jurídica para a Administração Pública e redefine o jogo probatório nas ações envolvendo terceirização.
Se a fiscalização foi feita e pode ser comprovada, a responsabilidade subsidiária perde força.
Fique atento às movimentações nos Tribunais.
Essa é mais uma sinalização de que o STF busca consolidar critérios objetivos para a responsabilização na terceirização.