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STF publica acórdão do Tema 1118: nova diretriz sobre terceirização na Administração Pública

STF publica acórdão do Tema 1118: nova diretriz sobre terceirização na Administração Pública

STF publica acórdão do Tema 1118: nova diretriz sobre terceirização na Administração Pública

No dia 15 de abril de 2025, foi publicado o acórdão do Tema 1118 pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão tem impacto direto nas ações que discutem a responsabilização da Administração Pública por encargos trabalhistas não pagos por empresas terceirizadas.

E quem deve provar?
Cabe à parte autora (trabalhador, sindicato ou MPT) demonstrar a omissão do ente público.
Ou seja, a lógica da “aptidão para a prova” foi afastada. Agora, quem alega, prova.

Pontos centrais do acórdão:

  • Não há mais presunção de culpa da Administração.
  • O trabalhador deve comprovar conduta omissiva ou negligente.
  • O STF reforça uma visão objetiva da distribuição do ônus da prova.

E o setor privado?
Apesar de voltada exclusivamente à Administração Pública, a tese pode inspirar debates em outros contextos, especialmente em relação à forma de distribuição do ônus da prova e à responsabilização por condutas omissivas. Por ora, a aplicação à iniciativa privada ainda é uma questão aberta e sem definição jurisprudencial.

Em resumo:
O Tema 1118 traz segurança jurídica para a Administração Pública e redefine o jogo probatório nas ações envolvendo terceirização.
Se a fiscalização foi feita e pode ser comprovada, a responsabilidade subsidiária perde força.

 Fique atento às movimentações nos Tribunais.
Essa é mais uma sinalização de que o STF busca consolidar critérios objetivos para a responsabilização na terceirização.

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