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STF mantém comunicação prévia do contribuinte excluído do Refis

STF

Caso em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a inconstitucionalidade da Resolução do Comitê Gestor do Refis 20/01, que dispensa intimação prévia do contribuinte que for excluído do programa.

1.Qual a posição da maioria dos ministros do STF ?

A maioria entendeu que o contribuinte deve, sim, ser informado quando for excluído do programa de parcelamento Refis, como forma de garantir seus direitos fundamentais à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.

2.Quais as alegações da Fazenda Nacional?

A exclusão do contribuinte decorre de ato do Comitê Gestor via publicação no Diário Oficial da União ou pela internet. Para a Fazenda, não há violação de garantias, uma vez que os contribuintes estão cientes das regras do parcelamento ao aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

3. O Supremo levou em conta as repercussões da exclusão para o contribuinte?

Sim, à medida que sua exclusão interfere em seu patrimônio, uma vez que o débito parcelado será cobrado de uma só vez, na integralidade.

4. O contribuinte pode recorrer da exclusão?

Sim, pode manifestar sua inconformidade dentro do prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo da exclusão, que se mantém até o julgamento do recurso.

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