Desde decisão do Supremo Tribunal Federal, prefeituras ampliam rol de serviços que devem ser tributados pelo ISS.
De que trata a decisão do STF?
Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE784439), o STF decidiu pela interpretação extensiva à lista de serviços para fins de incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) cobrados pelas prefeituras, agregando novos serviços aos já previstos.
Que setores foram mais atingidos?
O RE discutiu possibilidade de cobrança para alguns serviços bancários, mas o Supremo deve fixar os critérios de interpretação sobre quais serviços (não especificados) estariam sujeitos à incidência do ISS. Por ter repercussão geral, a decisão vai impactar o setor de franquias e serviços digitais e de novas tecnologias. As alíquotas do ISS variam de 2% a 5% e cabe ao município estabelecer a taxa para cada tipo de serviço.
Haverá cobrança retroativa?
Segundo a decisão do Supremo, os pagamentos adiados por decisões judiciais podem ser cobrados retroativamente. Certamente, a cobrança de mais um imposto durante esse período de pandemia pode ter reflexos negativos em diferentes setores.
Pode haver dupla cobrança?
Não, o ISS incide sobre prestação de serviços não tributados pelo ICMS, conforme Lei Complementar 116/03.
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