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STF amplia licença maternidade para prematuro

STF amplia licença maternidade para prematuro

Em caráter liminar, o STF reafirmou entendimento que o termo inicial da licença maternidade de 120 dias é o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da parturiente, o que ocorrer por último. A matéria não tem decisão definitiva do plenário.

O que definiu a ministra Rosa Weber sobre a prorrogação da licença maternidade?

Deferiu medida cautelar para que a licença maternidade tenha como marco inicial a alta hospitalar da criança recém-nascida da reclamante, nos termos do artigo 987, inciso II, do CPC /2015.

Em abril, o plenário virtual do Supremo já havia tomado decisão semelhante?

Sim, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.327), a Corte definiu que a licença-maternidade começa a contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, sendo que a decisão se restringe a casos graves, como internações que excedam o período de duas semanas. O ministro Edson Fachin, que concedeu a liminar, destacou em seu voto que não se visava garantir o direito da mãe à licença, mas do recém-nascido no cumprimento do dever da família e do Estado visando o respeito à vida, à saúde, à dignidade.

Há uma omissão legislativa quanto a essa questão ?

Sim, a lei não prevê a extensão da licença maternidade no caso de internações longas, como de crianças nascidas prematuramente, sendo que o período de permanência no hospital é descontado do período de licença.

Isso excede o período estipulado na CLT?

Na verdade, não há previsão legal nem constitucional para prorrogação da licença maternidade, conforme artigo 392, da CLT e artigo 71 da Lei 8.213/1991. A CLT estipula que a empregada gestante tem direito a períodos de repouso antes e depois do parto, que poderão ser aumentados em duas semanas cada um, mediante atestado médico.

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