No Brasil, um contrato é uma declaração da vontade das partes, o que torna viável os smart contracts. Mas há especificidades que constituem desafios para sua implementação.
1. O que são smart contracts?
Os smart contracts ou contratos inteligentes são instrumentos digitais, que resultaram dos avanços da tecnologia e suas aplicações. São totalmente automatizados e autoexecutáveis e devem ser tornar uma forte tendência no mercado. Empregam tecnologia blockchain, uma alternativa criada para armazenamento de dados e que viabilizou a criação das criptomoedas.
Também se mostrou capaz de propiciar soluções para inserir, armazenar (de forma permanente) e transmitir dados on-line com total segurança. O smart contract conta com um código de programação para definir o formato do contrato.
2. O smart contract tem de cumprir as regras do contrato tradicional?
Embora os smart contracts ainda não disponham de uma legislação específica no Brasil, devem cumprir todas as formalidades que se aplicam aos contratos tradicionais para ter validade jurídica, conforme estipulado pelos diplomas legais. A despeito das implicações tecnológicas, deve garantir a legalidade estabelecida pelo Código Civil, no caso de quebra contratual e de outras situações previstas em Lei.
3. Nas relações de consumo, o que deve ser observado?
Os smart contracts podem trazer uma nova padronização de contratações para fornecimento de produtos e serviços, seguindo o padrão de contratos de adesão que já temos atualmente no mercado. A versão tecnológica não poderá alterar as garantias entre fornecedor e consumidor já estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor, a não ser que haja mudança legislativa.
4. Nessa relação contratual, como manter o equilíbrio entre as partes?
A despeito de serem autoexecutáveis, esses smart contracts também estão sob controle judicial para proteção das partes e garantia de execução das obrigações acordadas. Por isso, o princípio do equilíbrio é fundamental e deve ser observado.
No caso de haver no contrato (Civil e Consumidor) cláusulas abusivas ou iníquas, que mantenham o consumidor em desvantagem na relação do consumo, isso pode levar à nulidade da obrigação contratual por decisão judicial, como acontece com os contratos tradicionais.
5. Quais os desafios para implantação do smart contract nas relações de consumo?
Sem dúvida, há uma ampla discussão sobre os conflitos dessa nova tecnologia com a legislação vigente, porque os smart contracts podem ser celebrados de forma automatizada, com uso de inteligência artificial, sendo que sua gestão é feita por rotinas automatizadas e a exclusão da interação humana deve ser um ponto forte de debates; assim como a limitação ao direito.