Por 60 (sessenta) dias, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia estará recebendo sugestões e comentários para alterar licenciamento de bens usados e sujeitos a exame de similaridade.
Operações de comércio exterior sobre exame de similaridade e procedimentos de importação de linhas de produção usadas e critério de comprovação de produção nacional, visando com essas mudanças normativas gerar mais empregos no pós-pandemia.
Entre 2016 e 2019, a transferência de linha de produção usada gerou US$ 58,9 milhões em importações e mais de 3.500 empregos.
O importador registra pedido de licença de importação e a SUEXT e a indústria nacional tem o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar eventual existência de produção nacional dos bens listados. Como comprovação de fornecimento dessa produção, podem ser apresentadas, por exemplo, notas fiscais com emissão em qualquer data.
Segundo o governo, catálogos descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas; ii) informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do MERCOSUL e unidades já produzidas no País; e iii) nota fiscal de venda do bem produzido nacionalmente com data de emissão inferior a 5 (cinco) anos da data de protocolo da manifestação. catálogos descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas; ii) informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do MERCOSUL e unidades já produzidas no País; e iii) nota fiscal de venda do bem produzido nacionalmente com data de emissão inferior a 5 (cinco) anos da data de protocolo da manifestação.
Clique aqui.
Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>