O Planalto sancionou a Lei 14.031/2020, conversão da MP 930, que altera a tributação de operações de hedge realizadas por instituições financeiras no Exterior.
O que são operações de hedge?
Operações de cobertura patrimonial, em que o investimento está protegido de risco, independente das variações do mercado, principalmente dos efeitos da variação cambial.
Qual a finalidade da nova lei?
Segundo o Banco Central, na exposição de motivos , servirá para reduzir as distorções tributárias no mercado e possibilitará o aproveitamento dos créditos sobre as operações de hedge , no caso de falência ou liquidação extrajudicial da instituição financeira.
Qual a tributação imposta?
A variação cambial da parcela com cobertura de hedge do valor do investimento será computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil.
A partir de quando terá validade?
Começa a partir do exercício financeiro de 2021,sendo que a variação cambial deve ser computada de forma escalonada: 50% este ano ,subindo para 100% em 2022, computados na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL pelo regime de competência.
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