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Responsabilização de agentes públicos

Responsabilização de agentes públicos

Em que termos a MP 966/20 delimita a responsabilização de agentes públicos em atos relacionados à pandemia de Covid-19? Em que medida a MP atenua as responsabilidades dos agentes públicos? Para essa e outras dúvidas, a LBCA preparou um FAQ sobre responsabilização de agentes públicos. Confira:

Em que termos a MP 966/20 delimita a responsabilização de agentes públicos em atos relacionados à pandemia de Covid-19?

Estabelecendo que só poderão ser responsabilizados quando agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro por atos relacionados frente ao enfrentamento da emergência de saúde pública e combate aos efeitos econômicos e sociais da pandemia do novo coronavírus.

Em que medida a MP atenua as responsabilidades dos agentes públicos?

O nexo causal entre conduta e resultado danoso não será suficiente para responsabilizar o agente público.

O agente público será responsabilizado nos casos de erro grosseiro?

De acordo com a MP, o erro grosseiro consiste em uma ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia, levando-se em conta as dificuldades encontradas, complexidade da matéria, atribuições do agente público e as circunstâncias de sua atuação.

Já foi publicada MP sobre a mesma matéria?

Sim, a MP 930/20 que eximia de responsabilização diretores e funcionários do Banco Central sobre atos praticados em decorrência da crise do coronavírus, ressalvados casos de dolo ou fraude. Essa MP foi revogada posteriormente.

Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>

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