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Resolução restringe pagamento de dividendos

Resolução restringe pagamento de dividendos

De que se trata a Resolução BACEN 4.797/20?

O Banco Central torna público que o Conselho Monetário Nacional passou a adotar requisito transitório de prudência, vedando que instituições financeiras realizem remuneração de capital próprio, mesmo sob forma de antecipação, até 31 de dezembro de 2020.

Quais são outras formas de vedações impostas?

Além da vedação sobre remuneração do capital próprio – mesmo por meio de distribuição e dividendos e juros sobre capital próprio – a Resolução incluiu aumento para remunerar administrações, recompra de ações e redução de capital social.

Qual o limite para a remuneração no exercício de 2020?

Não pode ser superior à remuneração paga no mesmo período do exercício anterior.

Há exceções nessa regra?

Sim, no caso de aumento de remuneração de diretores, administradores e membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, cujo procedimento para a concessão tenha sido concluído antes da vigência da Resolução 4.797/20, incluindo bônus, participação nos lucros e outros incentivos de remuneração.

Qual universo financeiro é atingido pela nova norma?

Todas as instituições com funcionamento autorizados pelo Banco Central:
(i)abarca as confederações constituídas por cooperativas centrais de crédito; (ii) estabelece expressamente que a vedação de remuneração do capital inclui reservas de lucros (ainda que constituídas em exercícios anteriores); e (iii) excepciona da restrição à remuneração do capital próprio o pagamento da remuneração dos instrumentos autorizados a compor o Capital Complementar conforme Resolução 4.192/2013.

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