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Repercussões do fim do sigilo sobre benefícios fiscais

Repercussões do fim do sigilo sobre benefícios fiscais

A Lei Complementar 187/2021, de 17 de dezembro de 2021, alterou o artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN) e extinguiu o sigilo sobre benefícios fiscais. Qual a repercussão dessa medida para as empresas?

1. O que estipulava o artigo 198 do CTN?

O artigo vedava que a Fazenda Pública (em todas as esferas da federação) divulgasse informações obtidas em razão de ofício sobre a situação econômica e financeira de devedores, natureza e estado de seus negócios. Este tipo de sigilo tem como base o direito à inviolabilidade da vida privada e intimidade das pessoas, conforme garantido pelo art. 5º da Constituição Federal. O artigo nº45 da LC 187/21 alterou dispositivo do CTN.

2. O sigilo fiscal pode ser entendido como desdobramento desses direitos?

Sim, à medida que os impostos possuem caráter pessoal e estão vinculados à capacidade contributiva das pessoas físicas e jurídicas, envolvendo informações sobre seu patrimônio e rendimentos. Há exceções previstas, como no caso de haver interesse da Justiça, solicitação de autoridade administrativa, assistência mútua entre Fazendas Públicas e requisição do Ministério Público ou de Comissões Parlamentares de Inquérito do Congresso Nacional,

3. A divulgação recairá somente sobre as pessoas jurídicas?

Sim, Municípios, Estados, Distrito Federal e União poderão divulgar informações sobre incentivo, renúncia ou imunidade tributária destinados a pessoas jurídicas, sendo que a gestão pública também pode ser instada a divulgar a lista de beneficiários e valores, promovendo um controle mais individualizado.

4. Isso pode levar à redução de incentivos fiscais na economia?

A Lei de Responsabilidade Fiscal já estabelece requisitos para a administração pública proceder à renúncia fiscal e temos sempre de levar em conta que a carga tributária nacional não para de crescer, tendo ficado em 2020 em 31,64% em relação ao PIB. Por isso, as administrações públicas buscam adotar um regime de desoneração tributária para atrair novos empreendimentos para seus Estados e Municípios.

As modalidades de isenção são inúmeras – anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota, entre outras. A divulgação sobre as renúncias fiscais pode ter dois lados. Um da transparência, o que é positivo; mas também de pressão, exposição e questionamentos das escolhas realizadas pelo Poder Público, com possíveis reflexos sobre as empresas.

Íntegra da LC 187/2021

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