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Reflexos do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal

Reflexos do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal

O Governo Federal editou o Decreto 10.854, que revisou a legislação, portarias , instruções e normas trabalhistas e previdenciárias, que estavam dispersas ou precisavam de atualização, consolidando em um só documento, com reflexos para as companhias. Essa revisão deve acontecer a cada dois anos.

1. Quais as medidas contempladas pelo Decreto 10.854/2021?

Esse Decreto reúne mais de 180 artigos. Promoveu a compilação, unificação e consolidação da regulamentação trabalhista e previdenciária, reduzindo a burocracia para o empregador. Entre outras medidas, exclui normas obsoletas, como a emissão e registro na Carteira de Trabalho, cujas anotações são feitas digitalmente desde 2019, traz diretrizes sobre revisão de normas de segurança e saúde no trabalho, institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais. Nessa atualização, alterou o registro eletrônico de controle de jornada de trabalho, que pode utilizar qualquer tipo de tecnologia, como reconhecimento facial e flexibilizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a criação do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), certificação de equipamentos de proteção individual (EPIs), Relatório Anual de informações (RAIS) etc.

2. O Decreto simplificou normas trabalhistas?

Sim, ao consolidar cerca de mil normas infralegais esparsas, buscando tornar os conceitos mais claros e gerar mais segurança jurídica. Proíbe, por exemplo, a edição de atos normativos autônomos no caso de matéria que já esteja disciplinada, devendo reduzir com isso o número de autuações contra empresas. O Brasil, edita atos normativos em abundância e isso traz mais problemas do que soluções para as relações trabalhistas e previdenciárias.

3. O que o decreto traz de novidade em termos de terceirização e temporários?

Regulamenta o dispositivo da Lei 6.019/74, deixando claro que o vínculo trabalhista entre o tomador de serviços só se efetiva em causa de fraude, implicando em não eventualidade, onerosidade e pessoalidade. A possível caracterização de vínculo empregatício precisará levar em conta elementos concretos. Também elenca direitos e deveres dos empregados temporários, empregadores e tomadores de serviços, que não se confundem com o trabalho temporário, além de sanar lacunas deixadas pela lei.

4. Quais as novidades sobre o vale-transporte?

Não deve ser utilizado para reembolso do uso para transporte do empregado por transportes via aplicativos, a não ser se houver indisponibilidade do sistema, devendo o trabalhador ser reembolsado pelo empregador na folha de pagamento, quando realizar o pagamento de seu deslocamento por conta própria.

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