Com a pressão gerada pela crise econômica da Covid-19 e queda do PIB brasileiro, as projeções apontam para um crescimento recorde, este ano, de pedidos de recuperação judicial, superando a maior marca do país, de 2016, com 1,8 mil registros.
Para o sócio sênior da LBCA, Bryan Mariath Lopes, a crise do novo coronavírus trouxe um cenário novo de “pré-insolvência” para as empresas de todos os portes, mas a negociação extrajudicial pode ser um caminho de solução para todos os envolvidos, inclusive o Judiciário, que ficará sobrecarregado.
Segundo Bryan, a empresa deve saber o momento certo para ingressar com pedido de recuperação judicial: “Se a empresa entra em recuperação judicial agora, não vai conseguir incluir todo o prejuízo suportado durante a pandemia, uma vez que para que a dívida seja concursal, deve ter sido contraída até a data do pedido de recuperação judicial. Em contrapartida, se a empresa aguardar o término da pandemia para pedir a recuperação judicial, pode ser tarde demais, pois, para entrar em recuperação judicial, é importante ter caixa, mas a situação atual de paralisação das atividades tem sido um momento de queima do caixa”, afirma.
O advogado lembra também que tramita no Congresso Nacional o PL 1.397/20, que estabelece medidas emergenciais para empresas em recuperação judicial durante o estado de calamidade pública (20/3 a 31/12/20). “ O substituto do projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, cria o Sistema de Prevenção à Insolvência, pelo qual credores e devedores devem buscar extrajudicialmente renegociar suas obrigações”, explica.