Por meio da Portaria RFB 4.287, a Receita Federal suspendeu procedimentos para excluir contribuintes de parcelamentos tributários por inadimplência.
1. Qual o prazo dessa suspensão?
Até 30 de setembro, conforme publicado no Diário Oficial da União, de 4 de setembro de 2020, a Receita Federal suspende os procedimentos administrativos para excluir contribuintes dos programas de parcelamentos tributários por inadimplência.
2. Qual a justificativa?
A Receita alega que a medida visa auxiliar pessoas físicas e pequenas empresas impactadas financeiramente pela pandemia do novo coronavírus.
3. Sobre esse tema, o TJ-SP deu ganho de causa a contribuinte recentemente?
Sim, o Tribunal de Justiça de são Paulo (TJ-SP) garantiu a contribuinte inadimplente continuar no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, desde que ele quiete duas das cinco parcelas em aberto. A empresa alegou na Justiça que foi impactada pela pandemia do novo coronavírus, o que levou a uma significativa queda de seu faturamento. A adesão ao PEP é cancelada nos casos em que o contribuinte deixa de pagar três parcelas.
4. A Receita também abriu parcelamento tributário para baixos valores?
Sim, débitos de pequeno valor em contencioso administrativo, com teto de até 60 salários mínimos podem ser beneficiados. O prazo para adesão é até 29 de dezembro e o parcelamento pode ser feito em até 52 meses. Há 340 mil processos nessa faixa, segundo a Receita.
Veja a íntegra:
PORTARIA RFB Nº 4.287, DE 03.09.2020
Suspende os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por motivo de inadimplência, até 30 de setembro de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), por motivo de inadimplência, até 30 de setembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
(DOU de 04.09.2020 – págs. 35 e 36 – Seção 1)
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