As regras excepcionais adotadas pela Receita federal para atendimento presencial adotadas por conta da pandemia da Covid-19 foram prorrogadas até 31 de agosto.
Ficam suspensas a emissão eletrônica automatiza de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos e exclusão do contribuinte de pagamento por inadimplência no pagamento de parcelas.
O atendimento nas unidades está suspenso, a não ser, mediante agendamento, para determinados serviços, como regularização do CPF, liberação de certidão de regularidade fiscal, parcelamentos ou reparcelamentos desde que não disponíveis no atendimento virtual.
Também está prorrogado para apresentação de contestação e notificações, além dos despachos decisões dos pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e declarações de compensação.
Sim, mas o prazo de impugnação também está suspenso até 31 de agosto.
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