O Governo enviou esta semana ao Congresso Nacional proposta de lei que extingue as contribuições PIS e Confins e as unifica em novo tributo denominado Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS (PL 3387/2020).
A CBS seria devida nas operações internas e também nas importações de bens e serviços, tendo por alíquota básica 12% sobre a receita bruta.
O projeto enviado pelo Congresso prevê que não se incluem na base de cálculo da CBS o valor do ICMS, do ISS e da própria CBS também incidentes sobre a venda.
A contribuição passa a ser majoritariamente não cumulativa, permitindo-se o desconto mais amplo de créditos (valores da CBS cobrados anteriormente na cadeia).
Instituições financeiras continuariam sujeitas a regras diferenciadas, assim como operações com combustíveis e cigarros, estas útlimas sujeitas à tributação monofásica.
É esperado o envio de outras propostas de lei pelo executivo que tratarão de outros tributos federais.
A verificar como o Congresso conciliará a tramitação deste projeto de lei e dos demais projetos a serem enviados pelo executivo com os projetos de reforma tributária (PECs – Projetos de Emenda Constitucional) que atualmente tramitam no legislativo da criação do IVA.