Foi publicado no Diário Oficial de 12 de janeiro o Decreto Estadual n° 61.792/2016, que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado de São Paulo. Podem aderir ao programa, previsto no novo Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012), o proprietário ou possuidor rural que queira regularizar as áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal de imóveis rurais.
Para aderir ao PRA, o proprietário ou possuidor rural deverá estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), apresentar Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) e firmar, com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, um Termo de Compromisso que poderá suspender a exigência de multas ambientais.
A novidade em relação à legislação federal é que o Decreto Estadual n° 61.792/2016 indica expressamente a possibilidade de que Termos de Compromissos celebrados antes da Lei Federal n° 12.651/2012 sejam revistos no âmbito do PRA para adequação das obrigações relativas às áreas de preservação permanente e reserva legal à nova legislação, que reduz os percentuais dessas áreas que devem ser mantidas em imóveis rurais.
Com o PRA, o Governo de São Paulo espera regularizar mais de 300 mil unidades produtivas em todo o Estado.