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Principais pontos de gestão para empresários no setor marítimo

Principais pontos de gestão para empresários no setor marítimo

O início da temporada de cruzeiros marítimos na costa brasileira e da América Latina representa uma expectativa de bons negócios para as empresas de cruzeiros e operadores da indústria de turismo.

Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (CLIA) anuncia a estação 2023/2024 como a mais promissora de todos os tempos com uma demanda crescente na disponibilização de leitos, serviços de hotelaria, limpeza, restaurantes e bares a bordo desses navios. Tal realidade impulsiona a necessidade de contratação de um grande número de trabalhadores brasileiros para atender a demanda.

No entanto, o crescimento do setor gera alguns desafios que envolvem dúvidas na legislação aplicável aos trabalhadores brasileiros contratados para prestar serviços nas embarcações, nas essenciais responsabilidades na proteção de dados pessoais desses trabalhadores e quais as estratégias que esses cruzeiros devem adotar para estarem resguardados contra potenciais ações judiciais.

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1. Qual é a legislação aplicável aos trabalhadores brasileiros que prestam serviços em navios de bandeira estrangeira?

Recentemente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) revisou oito processos relacionados à contratação de brasileiros a bordo de navios estrangeiros que navegam em águas nacionais e internacionais.

Nesse contexto, foi estabelecido o entendimento de que a legislação brasileira deve ser aplicada quando favorável ao trabalhador, ou seja, quando o direito interno oferecer uma norma mais benéfica, o direito internacional deve ceder lugar a ela.

2. Quais as divergências entre o entendimento do TST e o Direito Internacional Marítimo?

É importante destacar que, em geral, o TST não lida diretamente com questões de Direito Internacional Marítimo, a menos que haja uma relação direta com o Direito do Trabalho. Portanto, em relação à aplicação da legislação mais benéfica aos trabalhadores marítimos brasileiros pode envolver divergências entre a legislação nacional e os tratados internacionais.

A maioria dos relatores da SDI-1 trouxe o desacordo com a chamada Lei do Pavilhão ou da Bandeira, também conhecida como o Código de Bustamante, referente às disposições da Convenção de Direito Interacional Privado de Havana, ratificada pelo Brasil por Decreto em 1929. 

A mencionada lei estabeleceu que a legislação aplicável aos trabalhadores a bordo é a do país da bandeira da embarcação, independente de serem mais ou menos favoráveis do que as legislações do país de origem dos trabalhadores. 

O ministro Cláudio Brandão destacou a Lei como “bandeiras de conveniência ou de aluguel” e que sua prática incentiva empresas ou proprietários de embarcações a registrá-las em um país com leis e regulamentos mais brandos, violando direitos humanos e a dignidades dos trabalhadores. 

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3. Quais são as principais legislações internacionais e nacionais vigentes ligadas à contratação de trabalhadores de cruzeiros?

Tais legislações são variáveis de acordo com cada país. Entretanto, são fortemente influenciadas por convenções internacionais, a exemplo da Convenção MLC 2006 – administrada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) – cujo objetivo é regulamentar as condições de trabalho como justas e seguras levando em consideração os salários, jornadas, repouso, alimentação, habitação e segurança. 

No Brasil, a Lei 7.065/1982 estabelece os direitos e obrigações dos trabalhadores marítimos que são contratados ou transferidos para trabalhar no exterior. Essa lei prevalece quando oferece mais benefícios do que as leis do país onde o navio está registrado.

Além disso, o Brasil enfatiza a proteção dos direitos dos trabalhadores como um valor fundamental, motivo pelo qual se comprometeu com a Convenção 186 da OIT, por meio do Decreto 10.671/2021 para garantir a conformidade com os padrões internacionais.

4. Quais os impactos gerados da uniformização do TST?

Certamente, aplicação da legislação trabalhista brasileira pode resultar em custos mais altos com salários e benefícios adicionais, além de impor obrigações e regulamentações específicas que podem ser diferentes das leis trabalhistas das bandeiras registradas nos navios. Isso pode afetar a competitividade das empresas e a viabilidade econômica de suas operações.

Por outro lado, a uniformização da interpretação cria um ambiente menos propício para as empresas que tentam burlar as regras trabalhistas ao operar navios estrangeiros. Isso porque a aplicação rigorosa da legislação trabalhista brasileira em casos relevantes reduz a margem de manobra para tais práticas, desencorajando assim a busca por maneiras de contornar os custos decorrentes das regulamentações.

5. Quais os principais desafios de proteção de dados pessoais dos trabalhadores marítimos?

O crescimento na contratação de trabalhadores marítimos com o início da temporada de cruzeiros pode afetar a organização dos empregadores em relação ao aumento de armazenamento de dados pessoais dos seus trabalhadores. Essas empresas, por exemplo, coletam uma variedade de informações pessoais como nome, endereço, identidade, passaporte, dados bancários e histórico curricular. 

A elaboração, fiscalização e atualização contratual deve ocorrer por uma assessoria especializada tanto na esfera trabalhista quanto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, objetivando a transparência de modo preventivo e legal. O consentimento expresso dos contratados em relação a coleta e exclusão das informações, por exemplo, deve estar junto com o direito de desistência quanto à sua permissão. 

O cumprimento dessas regulamentações deve ocorrer através de ferramentas de proteção de dados com a utilização de criptografias, controles de acesso e demais mecanismos legais adequados à LGPD. Inclusive, como muitas empresas de cruzeiros possuem sede no exterior, a transferência internacional de dados se torna ainda mais desafiadora. 

Ao optar por reduzir os gastos em medidas de segurança, o empregador está assumindo um risco considerável de graves consequências como a imposição de multas substanciais e sanções legais decorrentes de violações de privacidade e roubos de identidade, danos à sua reputação no mercado, perda de clientes e a possibilidade de enfrentar ações judiciais que exigem indenizações pelos danos causados.

Além disso, torna-se essencial investir em medidas suplementares, tais como prevenção e monitoramento de crédito juntamente com outras implementações de segurança, de modo que acarretará custos significativos para recuperação da posição e retomada ao mercado.

6. Quais estratégias os cruzeiros devem adotar para estarem resguardados contra potenciais ações judiciais?

Estar em conformidade com o posicionamento do TST, considerando como referência a norma mais favorável ao trabalhador contratado para prestar serviços na embarcação, representa uma prática sensata para o empregador marítimo, visando evitar surpresas relacionadas ao aumento de obrigações financeiras envolvendo demais regulamentações. 

As empresas devem contar com uma assessoria especializada na esfera trabalhista em conformidade com a LGPD que, através de estratégias sólidas, auxiliam na implementação de programas de treinamentos, de políticas de conscientização, como também na aquisição do seguro de responsabilidade civil capaz de cobrir eventuais ações processuais.

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