A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria 2.382/2021, que disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União e FGTS de empresas em recuperação judicial.
1.Quais as modalidades para negociação da tributária federal?
Através de parcelamento, transação ou celebração de negócio jurídico processual.
2.Quais são os termos do parcelamento?
A empresa em recuperação judicial pode liquidar seus débitos com o Fisco em até 120 vezes, aplicando-se os seguintes percentuais sobre a dívida consolidada (I) da primeira à décima segunda prestação: 0,5% (cinco décimos por cento) cada parcela;(II) – da décima terceira à vigésima quarta prestação: 0,6% (seis décimos por cento) cada parcela;(III) – da vigésima quinta prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 96 (noventa e seis) prestações mensais e sucessivas. Os parcelamentos com relação a microempresas e empresas de pequeno porte tem prazos um pouco superiores.
Vale lembrar que por meio de Portaria anterior (2.381/2021), recentemente editada, a PGFN também reabriu o prazo de adesão a negociações do Programa de Retomada Fiscal, disponíveis a partir de 15 de março.
3.Os mesmos prazos se aplicam ao parcelamento de débitos previdenciários?
Não. Em razão de disposições constitucionais, o parcelamento de débitos previdenciários está limitado ao máximo de 60 parcelas.
4.Quais são os critérios gerais da transação tributária?
As dívidas podem ser parceladas em 120 meses com até 70% de descontos em juros e multas. O prazo máximo para quitação será de 145 meses para empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte, 132 meses quando a recuperanda desenvolver projetos sociais e 120 meses nos demais casos. A fazenda poderá exigir garantias à dívida.
5.Como será mensurada a capacidade de pagamento do contribuinte?
De acordo com a Portaria, a situação econômica das empresas em recuperação judicial será mensurada a partir de informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas por eles ou terceiros à Fazenda e demais órgãos públicos.
6.Sobre o que pode versar o negócio jurídico processual?
Sobre a avaliação, substituição e liberação de garantias ou equacionamento de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, sobretudo como instrumento de consolidação dos demais instrumentos de negociação da dívida tributária.
7.A Justiça deve começar a exigir a regularização do passivo fiscal?
Como a nova Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei 14.211/2020) entrou recentemente em vigor, deve haver um prazo de maturidade jurisprudencial , mas a pressão do Fisco pelo equacionamento da dívida fiscal das empresas recuperandas deve se tornar mais efetiva.
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