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Penhora trabalhista pode ser de 10% da receita mensal da empresa

Penhora trabalhista pode ser de 10% da receita mensal da empresa

Foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados o substitutivo ao Projeto de Lei 3083/19, que estabelece um limite de 10% das receitas mensais da empresa para a penhora do pagamento de débitos trabalhistas. O texto segue para apreciação do Senado Federal.

1. Qual o percentual aprovado pelo substitutivo?

A penhora será limitada a 10% das receitas mensais da empresa (excluindo a folha de pagamento), de modo a garantir o pagamento dos débitos trabalhistas. Caberá ao juiz fixar o percentual na faixa estabelecida para satisfazer o crédito, em prazo razoável e sem tornar inviável a atividade empresarial.

Atualmente, a Justiça permite a penhora de faturamento das empresas, recursos em espécie, títulos de dívida pública, de valores imobiliários, veículos, bens imóveis, ações, direitos aquisitivos derivativos etc.

2. Como se processa a execução trabalhista?

Após a apresentação dos cálculos pelas partes referentes ao crédito determinado em sentença de mérito, os valores são homologados em sentença de liquidação. Nesta sentença os valores são devidamente distribuídos, bem
como determinado o pagamento para o executado.

Caso o executado não realize o pagamento no prazo determinado pelo Juízo, ou não apresente garantia para recorrer, ou seja, contestar o valor, é determinada a penhora.

3. O substitutivo altera a CLT?

Sim, altera dois artigos das CLT, o parágrafo 5º do artigo 643-a e o parágrafo único do artigo 883, que ficariam com as seguintes redações:

“Art. 642-A. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. § 5º Para os fins do disposto no § 2º deste artigo, considera-se suficiente a penhora de percentual sobre o faturamento da empresa a partir da sua determinação pelo juiz.” (NR)”

Art. 883.
………………………………………………………………………….. Parágrafo único. Recaindo a penhora sobre o faturamento da empresa, o percentual será limitado a 20% (vinte por cento) do valor mensal, deduzido o valor da folha de pagamento.

4. Efetuada a penhora de faturamento, a empresa terá acesso à Certidão de Débitos Trabalhistas?

Sim, o projeto prevê que a empresa terá acesso à expedição da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, a partir da determinação judicial da penhora mensal de percentual sobre o faturamento da empresa, com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que possibilita sua participação em licitações públicas e outros certames.

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