Decreto atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT. Vale relembrar que o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do governo brasileiro, instituída pela Lei nº 6.321/76, que visa melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, garantindo-lhes uma alimentação saudável e adequada, contribuindo assim para a promoção da saúde e a prevenção de doenças, em troca de incentivos fiscais.
1. O que o novo decreto estabelece?
O Decreto nº 11.678/2023 altera o decreto regulamentador do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), especificamente o Decreto nº 10.854/2021, para regulamentar os benefícios que podem ser oferecidos pelas empresas fornecedoras de cartões de alimentação e refeição às empresas beneficiárias do PAT.
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2. Quais são as principais mudanças trazidas pelo decreto?
O decreto apresenta diversas mudanças, como:
- Portabilidade: Todas as instituições que oferecem vale-refeição e vale-alimentação devem oferecer a opção de portabilidade dos valores aos funcionários.
- Transferência do crédito integral: Todo o saldo creditado na conta pode ser transferido para o novo cartão.
- Decisão do funcionário: O funcionário é quem decide e solicita a mudança sem custo adicional.
- Comunicação direta: O funcionário se comunica diretamente com a empresa do cartão sem passar pelo RH.
- Proibição de cashback: Empresas não podem atrair clientes com bônus pela preferência.
3. Como será a operacionalização da portabilidade e quando será regulada?
A portabilidade, apesar de ser lei, ainda não foi regulada. O Ministério do Trabalho e Emprego está encarregado de fornecer direcionamento sobre sua operacionalização, conforme detalhado no decreto.
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4. Os estabelecimentos comerciais precisam de algum requisito para aceitar esses pagamentos?
Sim. Estabelecimentos comerciais precisam estar registrados como atividade comercial de alimentação e refeição para aceitar pagamentos por meio deste crédito.
5. Quando as mudanças passam ser aplicadas?
O decreto determina que as novas diretrizes serão aplicadas a partir da data de sua publicação, em 31 de agosto de 2023, sem apresentar regras de transição específicas. Considerando que as alterações do PAT foram implementadas em maio de 2023, existem incertezas sobre como o recente decreto afeta os contratos estabelecidos entre maio e 30 de agosto de 2023, levando a uma situação de ambiguidade jurídica.