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Pandemia muda regras condominiais

Pandemia muda regras condominiais

Como fazer a Assembleia Geral Extraordinária se a recomendação da OMS e do Governo é para evitar aglomerações? Para essa e outras dúvidas, o sócio Bryan Conrado Mariath Lopes preparou um FAQ sobre a mudança das regras condominiais após a pandemia. Confira:

Em razão da ausência de previsão na Convenção Condominial e no Regimento Interno do Condomínio sobre medidas em caso de epidemia e pandemia, o síndico pode inovar e criar regras?

O Condomínio, seja ele comercial ou residencial, não é administrado somente pelo síndico, portanto, as decisões condominiais são decisões coletivas e não individuais, devendo o síndico em casos como esse convocar uma assembleia geral extraordinária em caráter de urgência para que na assembleia sejam deliberadas as melhores medidas para prevenção e contenção do avanço do novo coronavírus priorizando sempre a saúde de todos que habitam ou circulam pelo condomínio.

No entanto, caso haja algum caso de urgência extrema, o síndico pode adotar as medidas necessárias para preservar a saúde de todos e após, validar tais medidas na assembleia geral extraordinária a ser convocada.

Em razão da pandemia o prazo mínimo previsto na Convenção do Condomínio para convocação da assembleia pode ser dispensado?

Sim, pois a urgência da convocação em razão da situação vivenciada permite tal flexibilização, mas não isenta o síndico de proporcionar a mais ampla divulgação da assembleia, comunicando via e-mail, WhatsApp, fixação da convocação nos elevadores, entradas e saídas do condomínio, dentre outras possibilidades.

Em regra, a Convenção do Condomínio exige a publicação de edital de convocação com o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data da assembleia, visando conceder tempo satisfatório para que todos tomem ciência. Inclusive, caso a Convenção do Condomínio não aborde o assunto, recomenda-se costumeiramente que seja concedido o prazo mínimo de 10(dez) dias, que pode ser suprimido em caso de urgência desde que adotadas as medidas recomendadas.

Ademais, faz-se necessário que a dispensa do prazo mínimo para convocação seja referendada pela assembleia.

Como fazer a Assembleia Geral Extraordinária se a recomendação da OMS e do Governo é para evitar aglomerações?

Nesse caso vislumbro inicialmente algumas possibilidades. Uma delas será fazer uso da tecnologia para que a assembleia ocorra de forma virtual, através de aplicativos de vídeo conferência que permitem a participação de todos. Nesse caso, a confecção da ata será pela via digital com a assinatura de todos os participantes também de forma digital.

Caso o condomínio possua restrições técnicas para o uso da tecnologia e a assembleia precise ser presencial, recomenda-se que os participantes se organizem em grupos de representatividade outorgando procuração para determinado representante, reduzindo assim a quantidade de pessoas presentes no ato e possibilitando que o síndico acate a recomendação da OMS e do Governo do distanciamento de 2 metros entre as pessoas presentes.

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