Nova Portaria que regulamenta a forma de avaliação dos Programas de Integridade
No início do mês de setembro, a CGU publicou a Portaria Normativa SE/CGU nº 226 (2025), que regulamenta a forma de avaliação dos Programas de Integridade das empresas, conforme o Decreto n° 12.304/2024.
A Portaria trouxe critérios objetivos e detalhados para medir a efetividade dos programas, estabelecendo parâmetros como:
- Comprometimento da alta administração;
- Códigos de ética, políticas e procedimentos aplicáveis também a terceiro;
- Treinamento e comunicação;
- Gestão de riscos e controles internos;
- Canais de denúncia e medidas disciplinares;
- Mecanismos de responsabilidade socioambiental.
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Essa avaliação será obrigatória em casos como:
- Contratações de grande vulto com o setor público;
- Desempate entre propostas concorrentes;
- Reabilitação de empresas sancionadas.
Mais do que uma exigência regulatória, a norma reforça que o Compliance é um diferencial competitivo e deve estar inserido no centro da estratégia das organizações.
Benefícios do Compliance para sua empresa
Redução de riscos – evita multas, processos e escândalos.
Reputação fortalecida – transmite confiança a clientes e investidores.
Competitividade – pode ser o diferencial em disputas de mercado ou licitações.
Engajamento interno – promove uma cultura de ética e transparência.
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Vivemos um momento em que a integridade empresarial deixou de ser apenas uma boa prática: tornou-se diferencial competitivo e até obrigação legal em muitas situações.
Conclusão
Compliance não é só “cumprir tabela”: é abrir portas, reduzir riscos e garantir sustentabilidade a longo prazo.
Quem começa a investir agora terá uma posição de vantagem no mercado.