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Novas resoluções jogam luz sobre relatórios de sustentabilidade em ESG e ODS

Novas resoluções jogam luz sobre relatórios de sustentabilidade em ESG e ODS

ESG (Environment, Social e Governance) e o mercado financeiro andam há algum tempo de mãos dadas. A sigla é utilizada para se referir às boas práticas empresariais relacionadas aos critérios ambientais, que tratam dos impactos de uma companhia no meio ambiente; nas esferas sociais, que consideram as preocupações da empresa com a sociedade; e nos parâmetros de governança, que buscam conferir maior transparência e equidade entre a corporação e os seus acionistas.

O setor financeiro percebeu que as companhias que adotam essas práticas estão menos suscetíveis a riscos externos e que a sociedade está cada vez mais exigente, de modo que atender às práticas ESG tornam as empresas mais responsáveis, eficientes e perenes.

Diante desse cenário, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) adotou a Resolução CVM nº 59/21[1], na qual houve a atualização do formulário de referência para companhias abertas.

A partir de 2 de janeiro de 2023, estas deverão informar (em formato “pratique-ou-explique”) se divulgam informações sobre indicadores de ESG em seu relatório anual ou outro documento específico; a metodologia seguida na elaboração do relatório; se o documento é auditado; se o relatório considera os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela ONU; e quais os ODSs relevantes para os negócios do emissor, dentre outros.

Outras resoluções também têm levantado a necessidade da produção de relatórios de sustentabilidade consistentes, inclusive na esfera pública, como a Resolução CNJ n. 400[2], de 16 de junho de 2021.

Essa resolução dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e elenca indicadores de desempenho para serem mensurados pelos tribunais e conselhos superiores, a serem publicados no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, elaborado e publicado anualmente pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ).

A atitude pressupõe que o exercício de relatar inibe a difusão de discursos vazios acerca de ações pouco palpáveis e produtos supostamente sustentáveis, sem dados consistentes. Não há ainda uma unanimidade quanto ao formato de divulgação a ser adotado, no entanto, quem se propõe a relatar suas práticas se depara com uma série de opções. DJSI, TCFD, TNFD, GRI, CDP, SASB, MSCI etc.

As inúmeras siglas podem parecer incompreensíveis em um primeiro momento, mas são representativas de iniciativas e organizações que tentam padronizar de alguma forma como as empresas devem medir e relatar seu desempenho de sustentabilidade, tanto para os investidores, quanto para outras partes interessadas.

Há diversas estruturas possíveis para construir um relatório, conhecidas como diretrizes ou frameworks. Não há certo ou errado quando da escolha de uma das metodologias, mas há as mais conhecidas, adotadas e, principalmente, condizentes com o objetivo das organizações e com suas respectivas áreas de atuação. Sem pretensões de esgotar a proposta das diretrizes mais empregadas, passaremos a listar algumas características de algumas das mais implantadas no Brasil e no mundo: SASB, TCFD e GRI.

Os padrões do SASB (Sustainability Accounting Standards Board) permitem que empresas identifiquem, gerenciem e comuniquem informações de sustentabilidade financeiramente relevantes a seus investidores, por meio de um conjunto de 77 padrões da indústria, específicos por setor, que identificam o conjunto mínimo de tópicos de sustentabilidade financeiramente materiais e suas métricas.

No modelo, ao todo, são cobertas cinco dimensões da sustentabilidade: ambiental, liderança e governança, modelo de negócio e inovação, capital social e capital humanos, além da organização fornecer guias direcionados às empresas quanto à implementação dos padrões SASB e aos investidores, com questões de materialidade a serem discutidas com as companhias investidas[3].

Quanto à TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures)[4], foi desenvolvida uma estrutura para ajudar empresas públicas e outras organizações a divulgar de forma mais eficaz os riscos e oportunidades relacionados ao clima, por meio de seus relatórios existentes.

A metodologia está pautada no relato de:

  • governança, em relação aos riscos e oportunidades ligados ao clima;
  • estratégia, quanto aos impactos reais e potenciais dos riscos e oportunidades relacionados ao clima nos negócios, estratégia e planejamento financeiro;
  • gerenciamento de riscos quanto à identificação, avaliação e gestão dos riscos relacionados ao clima;
  • e métricas e objetivos usados para avaliar e gerenciar riscos e oportunidades relevantes relacionados ao clima.

A TCFD ajuda os investidores a entender sua exposição financeira ao risco climático e trabalha com as empresas para divulgar essas informações de forma clara e consistente. Já conta com a adesão de 83 das maiores companhias do mundo assumindo compromissos relacionados ao framework[5].

O GRI (Global Reporting Initiative)[6] busca apontar as melhores práticas globais para o relato público de diferentes impactos econômicos, ambientais e sociais, considerando contribuições positivas ou negativas de uma organização para o desenvolvimento sustentável. No Brasil, de acordo com levantamento feito pela KPMG, 72% das empresas que têm prática de relato adotam o GRI, sendo o mais popular dentre as empresas nacionais.

A preferência é explicável pela grande possibilidade de personalização do framework, ao pautar-se em um conteúdo padrão que foca em estratégia, ética e integridade, governança e na prática de relato. Traz ainda a possibilidade de trabalhar com dupla-materialidade e tópicos que abordam o desempenho econômico, ambiental e social.

Além dos frameworks, também existem os ratings, avaliações emitidas por agências de classificação de riscos sobre a qualidade de crédito. Estas agências avaliam a capacidade de uma organização em honrar suas obrigações financeiras integralmente e no prazo determinado. Algumas das agências mais tradicionais do mundo são a Moody’s, a Standard & Poor’s (S&P) e a Fitch Ratings, que operam mediante remuneração, sendo contratadas por organizações e estados que desejam ser classificados.

Outro modelo de avaliação diz respeito aos índices, que refletem de forma resumida o comportamento dos mercados mundiais. Esses índices buscam selecionar as principais organizações do mundo que se enquadrem nos critérios socioambientais e de governança.

Há diversos índices de ESG pelo mundo. No Brasil, o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), criado em 2005, é composto por uma carteira com 46 ações de 39 companhias de 15 setores diferentes e soma R$ 1,8 trilhão em valor de mercado. Os investidores podem ter exposição a esses indicadores por meio de fundos de índices (ETFs), cujas cotas são negociadas na bolsa de valores, ou via fundos que acompanham a carteira desses índices.

Independentemente da estrutura de avaliação que for mais adequada ao modelo de negócio, fato é que não é possível comunicar aquilo que não é relatado. E esse conceito de administração ganhou um novo sentido em meio à proliferação de compromissos ESG. O desafio é conseguir medir o desempenho das agendas e contá-lo por meio de um relatório preciso.

Uma pesquisa feita pela consultoria Accenture com organizações que relataram mais de US$ 1 bilhão em receita[7] mostrou que a dificuldade em avaliar, relatar e gerenciar o desempenho sustentável é generalizada.

Segundo o relatório, apenas 26% das companhias possuem informações claras e confiáveis para monitorar seus objetivos de sustentabilidade. O levantamento também indica que, embora a maioria (78%) dos executivos esteja buscando entender os riscos ESG em seus negócios, somente 47% definiram as principais métricas e fontes de dados para seus relatórios.

A pluralidade dos indicadores ainda causa uma certa polifonia para os investidores e para as próprias organizações, é verdade. Tantas métricas têm levado o mercado a busca por uma padronização única.

Em 2020, as quatro grandes firmas de auditoria (Deloitte, PwC, KPMG e EY), chamadas de Big Four, se uniram para criar uma estrutura comum de relatórios ESG. A medida, liderada pelo International Business Council, braço do Fórum Econômico Mundial, procura incentivar grandes organizações a adotarem os mesmos padrões.

A expectativa para se chegar a um consenso é grande, assim como aconteceu com o modelo de Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IRFS, na sigla em inglês), hoje utilizado por companhias do mundo todo para divulgar seus balanços. O IFRS demorou em torno de 40 anos para ser discutido, acordado e amplamente adotado de forma global.

Agora, com o ESG, é como se estivéssemos adornando o clássico framework dos princípios contábeis com uma roupagem moderna, expandida pelos diversos indicadores ESG e sintonizada com os anseios do mundo atual. Com sorte, esse framework global para o ESG não demorará outros 40 anos para se tornar um padrão de referência comparativa mundial.

No momento atual, adotar um modelo reconhecido no mercado, como os citados acima, já é um primeiro passo importante em credibilidade para a etapa de mapeamento e diagnóstico da implantação ESG. Aqui, ainda há de se contar, posteriormente, com o exercício da comunicação. Pressupõe-se que haja um ponto de intersecção entre as várias narrativas e mensagens internas e externas.

Só é possível executar e conjugar as atividades sustentáveis de uma empresa através de uma abordagem comunicativa que seja esclarecedora e transparente. São os meios e a forma de comunicar um relatório que asseguram a colaboração e cumprimento das práticas ESG.

Embora as próximas atualizações do mercado nacional ainda não prevejam uma penalização ainda mais direta para os casos de não divulgação de um relatório anual, como foi citado no caso da resolução da CVM, se as organizações não expuserem suas metas e políticas, presume-se que elas não as possuem, e isso pode afetará negativamente sua reputação. Hoje, sem uma divulgação clara, de domínio público, não há como ceder crédito às organizações.

A luz do sol é o melhor desinfetante, dizia o juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos Louis Brandeis (1856-1941). O processo de jogar luz sobre os relatórios de sustentabilidade em ESG e ODS está em curso e junto com ele surge oportunidade para melhoria de práticas adotadas pelo mercado. Relatos são fundamentais para o posicionamento institucional quanto a agendas globais no eixo ESG e para a construção da reputação organizacional.

Há de se buscar, com ajuda de especialistas, uma conexão entre discurso e prática que as publicações procuram erguer, sobretudo “tecnificando” o detalhamento de indicadores, temas materiais de sustentabilidade e compromissos, apresentando, assim, contribuições efetivas para o bem-estar comum.

[1] Disponível em: Resolução CVM 59
[2] Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3986
[3] Disponível em: SASB
[4] Disponível em: Task Force on Climate-Related Financial Disclosures | TCFD) (fsb-tcfd.org)
[5] Disponível em: 2021-TCFD-Status_Report.pdf (bbhub.io)
[6] Disponível em: GRI – Home (globalreporting.org)
[7] Disponível em: https://www.accenture.com/gb-en/insights/sustainability/ungc

 

PATRICIA BLUMBERG – Diretora de ESG da Lee, Brock, Camargo Advogados e Master em Digital Communication pela Westminster Kingsway College London.
LORENA CARNEIRO DO NASCIMENTO – Sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados, LLM em Direito Societário e Mercados de Capitais pela FGV-RJ e cursando MBA em Gestão de Negócios, Inovação e Empreendedorismo pela FIA.

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