O que muda com a Resolução 224/2024 do TST?
A partir de 24 de fevereiro de 2025, quando um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) negar seguimento a um recurso de revista fundamentado em precedentes qualificados (IRR, IRDR ou IAC), o recurso cabível será o agravo interno.
Isso significa que não será mais possível interpor agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) nesses casos.
O que são precedentes qualificados?
São decisões do TST que têm efeito vinculante, garantindo a uniformidade dos julgamentos na Justiça do Trabalho:
• Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) – quando há múltiplos processos com a mesma questão jurídica, permitindo um julgamento uniforme.
• Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – aplicado a casos com grande impacto social e econômico para evitar decisões divergentes.
• Incidente de Assunção de Competência (IAC) – utilizado quando um tema relevante precisa ser decidido pelo TST, mesmo sem múltiplos processos idênticos.
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Qual é a base legal para essa mudança?
A alteração segue as regras do Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 988, §5º, 1.030, §2º, e 1.021, que também se aplicam ao processo do trabalho.
O que acontece se o recurso de revista tratar de mais de um tema?
Se o recurso de revista contiver capítulos distintos, ou seja, se uma parte do recurso for baseada em um precedente qualificado e outra não, será possível interpor dois recursos:
• Agravo interno – contra a negativa de seguimento do recurso de revista fundamentada em precedentes qualificados.
• Agravo de instrumento – contra a negativa de seguimento dos demais capítulos.
Importante: o TRT só analisará o agravo de instrumento depois de decidir sobre o agravo interno.
Qual o objetivo dessa mudança?
O TST quer tornar o sistema recursal mais eficiente e consolidar o uso dos precedentes, reduzindo o número de agravos de instrumento e tornando os julgamentos mais rápidos e previsíveis.