Com previsão para entrada em vigor prevista para o dia 2 de janeiro de 2023, a Resolução n° 59/21 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) , cria novo regime de divulgação de informações para as empresas brasileiras de capital aberto, que devem aderir a novas métricas ESG em seu formulário de referência .
No modelo “pratique ou explique”, os emissores de valores mobiliários que não divulgam informações sobre suas práticas ESG também devem prestar esclarecimentos.
1. Quais as influências da nova Resolução da CVM?
A nova normatização para reportar métricas ESG substitui as Resoluções 480 e 481/09 e sofre influência direta da taxonomia ESG da União Europeia, para que que os investidores tenham informações mais claras, precisas e padronizadas sobre os pilares ambientais, sociais e governamentais das empresas, com ênfase no primeiro e último indicadores, de mais fácil mensuração.
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2. Como as empresas devem se preparar para essa mudança?
Os dados são relativos ao exercício social anterior e há um prazo de cinco meses após o fim do exercício social de cada companhia para a entrega das informações. É importante entender que houve a simplificação do formulário, mas o volume de informações cresceu.
Devem coletar as informações e práticas, cumprir novos requisitos de divulgação de informação de caráter ambiental, social e corporativa, levando em consideração se considera os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), inventário de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE),
se adota as diretrizes da TCFD (Força-Tarefa para Divulgações financeiras Relacionadas às Mudanças Climáticas), como atua nos recursos humanos e remuneração dos profissionais , diversidade no Conselho de administração e diretoria e seus fatores de risco ambientais, sociais e climáticos.
Também foi adotada a política de Key Performance Indicator (KPI´s), ou seja, abre espaço para que as empresas expliquem porque adotam ou deixam de adotar determinadas práticas recomendadas, dando mais peso às justificativas, o que ajuda a ampliar a transparência.
3. Essas medidas de mudanças constituem um avanço?
Tornam a estrutura do formulário mais simplificada, visa das mais transparência às informações divulgadas envolvendo os pilares ESG e evita a prática do greenwashing, que é um risco negocial e reputacional a ser evitado pelas empresas quando divulgam informações sobre suas práticas sustentáveis.
Atualmente, os stakeholders (partes interessadas ou afetadas por um negócio) estão mais atentos a uma possível incorreção de dados que impactam negativamente as informações “ verdes”, seja pela incorreção ou pelas omissões sobre o desempenho ESG da companhia.
4. É possível fazer uma simulação do novo formulário?
Sim, a CVM já disponibilizou o novo formulário para que as empresas possam testá-lo em sua nova versão. E ao longo de 2023, pode ser que a CVM inclua possíveis alterações de aprimoramento.
A entrega está prevista para até cinco meses da data de encerramento do exercício social, segundo o art. 25, parágrafo 1, da Resolução CVM 80/22.
Como o próprio Fórum Econômico Mundial já observou é fundamental que as empresas possam medir seu desempenho ESG a partir da definição de métricas consistentes, criteriosas, uniformizadas e que as empresas forneçam dados robustos que explicitem metas e desempenhos ESG claros .
5. Empresas que não tem capital aberto também precisam divulgar suas informações ESG?
Empresas que não estão listadas em bolsa não estão obrigadas a divulgarem suas informações ESG, mas a tendência é que haja maior interesse do mercado para que as empresas sejam mais transparentes quanto às suas iniciativas e ganhem mais destaque aquelas que estão em linha com fatores ambientais, sociais e de governança corporativa.