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Novas Regras da Anvisa sobre a Rotulagem Nutricional entram em vigor

Novas Regras da Anvisa sobre a Rotulagem Nutricional entram em vigor

1. O que muda nas novas regras de rotulagem nutricional?

Essas novas regras são a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 429/2020 e a Instrução Normativa 75/2020, ambas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõem, respectivamente, sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados e estabelece as regras de declaração nos rótulos.

A Tabela de Informação Nutricional, já conhecida pelo consumidor, passará a ter apenas letras pretas e fundo branco, tendo como objetivo o não uso de cores contrastantes que atrapalhem a leitura das informações.

Além disso teremos a rotulagem nutricional frontal, onde deverá constar uma lupa no caso de o produto conter alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.

2. A nova rotulagem alterará as regras sobre a porção?

A fim de facilitar a comparação de produtos, a declaração das quantidades na tabela de informação nutricional deve ser realizada por 100 gramas (g) para sólidos ou semissólidos, ou 100 mililitros (ml) para líquidos. Além disso, será obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml. 

3. A nova rotulagem nutricional será mais fácil de ser entendida pelos consumidores?

Sim, esse é o objetivo da modificação. Essa mudança sobre a porção já auxiliará o consumidor a comparar os produtos, e avaliar o que é mais adequado para ele naquele momento.

Novas Regras da Anvisa sobre a Rotulagem Nutricional entram em vigor

4. As mudanças terão um período de transição. Vão conviver na gôndola produtos com novas e antigas rotulagens?

Sim, vamos ter por haverá um período de transição, no qual produtos com a rotulagem antiga e com a atual irão conviver. Os alimentos em geral que já estiverem no mercado deverão ser adequados até 09/10/2023, ou seja, até um ano após a vigência da norma.

Já os alimentos originados da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal têm até 09/10/2024 para alteração e, por fim, as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos deverão atender à norma até 09/10/2025. 

5. Haverá que tipo de penalização para empresas que estiveram com rotulagem fora do padrão?

Se houver descumprimento da norma, ficará constituída a infração sanitária, e a Lei nº 6.437 de 1977 prevê as sanções como: advertência, multa de R$2.000,00 a 1.500.000,00; apreensão, inutilização, interdição do produto, suspensão de venda, cancelamento de registro do produto, entre outras. Então é imprescindível que as empresas realizem as adequações necessárias nos produtos e tenham o apoio jurídico caso haja alguma infração.

6. Na sua avaliação, a fiscalização será ampla?

Sim, considerando a relevância do tema e o impacto na nossa sociedade, em especial com relação à saúde pública, já que nos últimos anos temos visto o aumento de diversas doenças diretamente relacionadas à alimentação.

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