Poderá o condomínio ser responsabilizado caso não adote medidas necessárias para evitar a proliferação do novo coronavírus? Para essa e outras dúvidas, o sócio Bryan Conrado Mariath Lopes preparou um FAQ sobre a mudança das regras condominiais após a pandemia. Confira:
O Condomínio pode proibir a realização de obras enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus?
Sim. O fundamento para tal proibição visa reduzir a circulação de pessoas e materiais nas áreas comuns do condomínio cuja intenção é conter o avanço do contágio do novo coronavírus.
Cabe ressaltar que as obras emergenciais não devem ser proibidas, pois o eventual dano em razão da não execução da obra emergencial poderá prejudicar diversos condôminos e dependendo da emergência, uma coletividade de moradores e vizinhos.
Os condôminos podem deixar de pagar a prestação mensal condominial devido a afetação na economia brasileira causada pela pandemia do novo coronavírus?
A pandemia do novo coronavírus não afasta o dever mensal do pagamento da prestação condominial, pois o condomínio também possui diversos compromissos financeiros, tais como: folha de pagamento dos funcionários do condomínio, água, energia elétrica, gás, impostos, prestadores de serviço, materiais de limpeza, manutenção, dentre outras despesas ordinárias e extraordinárias.
Além disso, o pagamento da prestação condominial está previsto no Código Civil em seu artigo 1.336, I, portanto, além de legal, deve ser mantido para evitar que o condomínio entre em colapso financeiro.
O condomínio deve adotar medidas extraordinárias no âmbito da limpeza para evitar a proliferação do novo coronavírus?
Sim. É dever do condomínio reforçar a limpeza nesse cenário de pandemia e inclusive criar protocolo de limpeza para que seja seguido estritamente por todos os profissionais que atuam no condomínio, inclusive pelos condôminos.
Como se sabe, o foco da contaminação está no contato, quer seja pessoal ou em coisas que foram contaminadas, sendo assim, o condomínio deve reforçar a limpeza dos elevadores (interno e externo), catracas, portões de acesso aos pedestres, maçanetas, corrimãos, leitores de impressão digital, portaria, ambientes de espera, dentre outras em que haja a circulação de pessoas.
Poderá o condomínio ser responsabilizado caso não adote medidas necessárias para evitar a proliferação do novo coronavírus?
Sem dúvida, pois o condomínio tem o dever de adotar as medidas necessárias para prevenir a proliferação do vírus. Caso haja negligência do condomínio, tal atitude poderá causar dados aos moradores e funcionários que poderão, eventualmente, buscar a reparação em juízo.
Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>