Sancionada com vetos, a nova Lei de Falências (Lei 14.112/20) entra em vigor no dia 24 de janeiro e pode trazer alento ao empresariado mais afetado durante a pandemia.
1.Quais foram os principais vetos presidenciais ao texto ?
Os vetos recaíram sobre os dispositivos que previam isenção de imposto sobre lucro da venda de bens, suspensão de execução trabalhista até homologação do plano de recuperação judicial, benefícios tributários previsto na renegociação de dívidas das empresas em recuperação judicial e permissão de venda de bens , sem ônus, para empresas com planos de recuperação judicial aprovados.
2.Esses vetos podem ser derrubados?
O plenário do Congresso Nacional deve analisar os vetos e pode derrubá-los se conseguir maioria absoluta dos votos, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores . Há muitas críticas sobre os vetos que tratam da ordem tributária e de cobrança, principalmente a possibilidade de o Fisco pedir falência da empresa em recuperação judicial por descumprimento de parcelamento fiscal.
3.Qual a mudança positiva que a nova Lei de Falências traz?
Certamente , a possibilidade de o empresário em recuperação judicial tomar empréstimo, que depende de autorização judicial , mas pode utilizar como garantia bens da empresa, como maquinário e prédio, alienação fiduciária ou utilizar seus bens pessoais, o que antes não era permitido.
4.A nova lei cria a possibilidade de o plano de recuperação ser apresentado por credores?
Sim, essa é outra inovação. Caso o plano de recuperação judicial do devedor for rejeitado pela assembleia de credores, no prazo de 30 dias, esses credores podem apresentar um novo plano de recuperação.
Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a></a